CCJ analisa veto a projeto de promoção de oficiais
02/10/2013 09h54Fonte Alepi
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O veto do governador Wilson Martins ao projeto que altera os dispositivos da Lei que dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar será discutido, analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça, depois, irá a votação no plenário. As mudanças que já tinham sido aprovadas pelo Legislativo tratam da Lei nº 3.936, de 3 de julho de 1984 e e da Lei Complementar nº 17, 08 de janeiro de 1996, para a promoção em condições especiais e transferência ex - ofício para a reserva remunerada.
De acordo com a justificativa do governador "a Constituição Federal de 1988, define que a matéria é de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual", conforme estabelece o artigo 75. Da mesma forma prevê que a reforma, os limites de idade, a estabilidade, transferência para a inatividade, são regras gerais de previdência editadas pela União, os direitos, os direitos, os deveres, a remuneração, prerrogativas e outras situações especiais dos militares. No artigo 102, a Constituição Estadual estabelece que o comando superior da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, compete ao governador nomeá-los.
Foram revogadas os parágrafos 1º do artigo 4º do Decreto nº13.213, de 12 de agosto de 2008. Da mesma forma fica revogado o parágrafo 2º do mesmo artigo que diz respeito ao tempo efetivo de serviço como oficial será contado integralmente a partir da data de inclusão nos quadros da Polícia Militar. E, por último, fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 6º do mesmo projeto que dispõe sobre "as fichas de informações da Polícia Militar (lei nº 3.936/1984, que trata das Medalhas e Condecorações, da sessão concedida pelo Governo Municipal, das Medalhas do Mérito Heróis do Jenipapo. Finalmente, conforme as explicações do governador Wilson Martins, o veto é porque nega o princípio da isonomia, e traduz vantagem desproporcional a alguns oficiais no momento de suas promoções.
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