Cidade do Piauà fecha bares, academias e aplicará multas para quem descumprir
06/05/2021 14h37Fonte G1 PI
Imagem: Marcelo Brandt/G1Simões terá ainda toque de recolher a partir de 21h.
O município de Simões, no Sul do Piauí, terá novas medidas mais rígidas para o enfrentamento à pandemia. As restrições estão previstas em um decreto assinado pelo prefeito da cidade Zé Ulisses (Progressistas). O funcionamento de bares e academias será suspenso, a venda de bebidas alcoólicas será proibida e, em caso de descumprimento, pessoas e estabelecimentos poderão ser multados.
As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (6) e seguem até o dia 17 de maio. Conforme o documento, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até as 17h. Os restaurantes, lanchonetes e trailers alimentícios abrirão também até sexta, até as 22h.
Cerimônias religiosas e aulas
Igrejas, templos, centros espíritas e terreiros poderão celebrar cerimônias apenas na modalidade online. As aulas da rede pública e privada do município também só poderão ocorrer de forma remota.
Festas
O decreto proíbe a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam festiva em ambientes abertos ou fechados como:
- Atividades de recreação infantil, tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador;
- Atividades de cunho associativo e sindical;
- Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares;
- Atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Eventos esportivos de natureza pública ou particular.
- Feira livre, inclusive da agricultura familiar;
- Circulação de crediaristas ou vendedores ambulantes, oriundos de outros municípios.
- Independentemente do tipo de veículo utilizado.
Nos dias 8, 9, 15 e 16 de maio, só poderão funcionar as atividades consideradas essenciais, tais como:
- Farmácias e drogarias;
- Borracharias;
- Postos de combustível;
- Revendedora de gás liquefeito;
- Padarias;
- Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios funcionarão apenas através de delivery;
- Serviços de saúde de urgência e emergência.
No horário entre 21h e 5h, do dia 6 ao dia 17 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Multas
Em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas no decreto, os infratores ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Pessoa física - multa de R$ 500 a R$ 5.000,00
- Pessoa jurídica - multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00
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