Cidade do Piauí fecha bares, academias e aplicará multas para quem descumprir

06/05/2021 14h37


Fonte G1 PI

Imagem: Marcelo Brandt/G1Simões terá ainda toque de recolher a partir de 21h.(Imagem:Marcelo Brandt/G1)Simões terá ainda toque de recolher a partir de 21h.

O município de Simões, no Sul do Piauí, terá novas medidas mais rígidas para o enfrentamento à pandemia. As restrições estão previstas em um decreto assinado pelo prefeito da cidade Zé Ulisses (Progressistas). O funcionamento de bares e academias será suspenso, a venda de bebidas alcoólicas será proibida e, em caso de descumprimento, pessoas e estabelecimentos poderão ser multados.

As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (6) e seguem até o dia 17 de maio. Conforme o documento, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até as 17h. Os restaurantes, lanchonetes e trailers alimentícios abrirão também até sexta, até as 22h.

Cerimônias religiosas e aulas

Igrejas, templos, centros espíritas e terreiros poderão celebrar cerimônias apenas na modalidade online. As aulas da rede pública e privada do município também só poderão ocorrer de forma remota.

Festas

O decreto proíbe a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam festiva em ambientes abertos ou fechados como:
  • Atividades de recreação infantil, tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador;
  • Atividades de cunho associativo e sindical;
  • Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares;
  • Atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
  • Eventos esportivos de natureza pública ou particular.
  • Feira livre, inclusive da agricultura familiar;
  • Circulação de crediaristas ou vendedores ambulantes, oriundos de outros municípios.
  • Independentemente do tipo de veículo utilizado.
Finais de semana

Nos dias 8, 9, 15 e 16 de maio, só poderão funcionar as atividades consideradas essenciais, tais como:
  • Farmácias e drogarias;
  • Borracharias;
  • Postos de combustível;
  • Revendedora de gás liquefeito;
  • Padarias;
  • Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios funcionarão apenas através de delivery;
  • Serviços de saúde de urgência e emergência.
Toque de recolher

No horário entre 21h e 5h, do dia 6 ao dia 17 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Multas

Em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas no decreto, os infratores ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
  • Pessoa física - multa de R$ 500 a R$ 5.000,00
  • Pessoa jurídica - multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00
A multa será aplicada pelas autoridades sanitárias da cidade.

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Tópicos: decreto, medidas, atividades