COE aprova retomada das aulas no Piauí a partir do dia 1º de janeiro de 2021

18/12/2020 14h32


Fonte G1 PI

O Comitê de Operações Emergenciais (COE), do Governo do Piauí, aprovou nesta sexta-feira(18) o protocolo de retomada das aulas para as redes pública e privada de ensino, estabelecido pela Vigilância Sanitária Estadual. A partir de 1º de janeiro, as escolas poderão definir suas datas de retorno após apresentar o plano de medidas sanitárias estabelecidas a serem seguidos.

O documento aprovado será encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde (Seduc-PI), para uma análise e manifestação até o dia 26 de dezembro.

As aulas dos ensinos fundamental, médio, superior e educação especial devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar. Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até 3 anos, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19.

"As escolas públicas e rede privada tem a liberdade de estabelecer o seu calendário escolar. As aulas podem iniciar a partir de janeiro, no entanto, regras vão ter que ser obedecidas", destacou o secretário estadual de saúde, Florentino Neto.

Normas a serem adotadas pelas escolas

O protocolo elaborado pelo COE dispõe das normas gerais e os procedimentos higiênciossanitários que devem ser adotados no caso da detecção de algum caso positivo. O documento será revisado a cada mês, para fazer as adequações necessárias de acordo com a taxa de transmissibilidade.

As aulas presenciais se darão por meio de rodízio, estabelecidos conforme os protocolos de cada escola. A escola deve dividir a turma em grupos menores de acordo com quantidade de alunos, com adoção de rodízio de dias/semana ou redução carga horária por dia/semana, de acordo com a capacidade física do estabelecimento, de forma a respeitar as regras de distanciamento social 1 metro em sala de aula e 1,5 metros em ambientes de convivência coletiva.

"Sempre que possível cada sala de aula deve ser ocupada pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da escola. Deve-se, também, manter janelas abertas, garantindo a circulação de ar", explicou o secretário.

No ato da matrícula ou no primeiro dia do retorno das aulas presenciais, a escola deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o termo de compromisso de contenção à Covid-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade tem a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da Covid-19; e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático.

O aluno que apresentar qualquer sintoma deverá ser afastado imediatamente das suas atividades presenciais pela escola, permanecendo no ensino remoto durante os próximos sete dias, podendo ampliar prazo para 14 dias ou para lapso temporal de recomendação médica, caso desenvolva sintomas ou confirme diagnóstico positivo para Covid-19.

"As Secretarias de Estado da Saúde e Educação, o Governo do Estado buscam junto com a comunidade escolar construir soluções para um calendário escolar que seja efetivo, mas que permita a segurança dos profissionais e dos alunos", declarou.

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Tópicos: alunos, covid, escolas