Com 1 ano e 4 meses preso, acusado de matar Aretha quer liberdade assistida

10/10/2019 07h40


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarPaulo Alves dos Santos Neto(Imagem:Cidadeverde.com)

A Justiça negou o pedido da defesa de Paulo Alves dos Santos Neto - acusado de matar a cabeleireira Aretha Dantas -, que solicitou a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares. O pedido foi negado pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Para o juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, os indícios da autoria de Paulo no feminicídio estão demonstrados nos autos.

“A manutenção da prisão preventiva se encontra justificada, pela necessidade de garantir a ordem pública, em função da gravidade concreta do fato e a motivação do delito”, afirma o juiz na decisão.

O fato do denunciado ser réu primário, ter bons antecedentes, para o juiz não são suficientes para descaracterizar a prisão.

Na decisão, o juiz confirma que a prisão temporária de Paulo ultrapassou o limite previsto em lei mas assegura que não há configuração de ilegalidade. “A manutenção da prisão se operar de maneira justificada: gravidade concreta do crime e circunstâncias do fato”.

Sanidade mental

A defesa também pleiteou a instauração de incidente de insanidade mental do acusado. O laudo do exame de higidez mental apontou que Paulo, na época do crime, “não manifestava comprometimento de suas capacidades de entendimento e autodeterminação” o que demonstra sanidade mental. O laudo foi homologado pelo juiz no dia 4 de outubro.

Em relação ao uso de substâncias psicoativas e bebidas alcoólicas, o laudo apontou que Paulo apresenta quadro compatível com dependência leve, sem comprometimento de seu estado físico e psíquico.

O laudo também aponta que atualmente o acusado apresenta um quadro caracterizado por “transtorno de ajustamento”, após os fatos criminais, caracterizado por humor deprimido, ansiedade e insônia. Ele faz uso de medicação com preservação de sua capacidade de discernimento.

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Tópicos: acusado, laudo, juiz