Decisão da justiça impede Eletrobras de colocar inadimplentes no Serasa
20/09/2018 07h40Fonte CidadeVerde.com
A Eletrobrás Piauí está impedida de fornecer o nome de consumidores inadimplentes a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo o Serasa. A decisão é do desembargador Ricardo Gentil Eulálio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ao negar parcialmente um agravo de instrumento interposto pela empresa. A ação foi ajuizada pelo Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON).A decisão vale para os consumidores que possuem débito oriundo de recuperação de consumo, decorrentes de irregularidades no medidor, por exemplo. O desembargador suspendeu ainda cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil.
A empresa também não pode ameaçar suspender o serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.
Ainda de acordo com a decisão, o SERASA deve retirar de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No agravo, a Eletrobras sustentou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes configura exercício regular de direito e que se baseou em lei já revogada.