Decisão obriga Correios a instalar equipamentos de segurança no PiauÃ
11/11/2015 09h26Fonte G1PI
O Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade a decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a instalar, em todas as suas agências no Piauí, mecanismos de segurança utilizados por instituições bancárias. O objetivo é proteger empregados e clientes de assaltos ocorridos com frequência, após a empresa ter inaugurado o Banco Postal.O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública para a ECT cumprir, em suas agências no estado, normas de segurança de estabelecimentos financeiros e correspondentes bancários. Trata-se da instalação de circuito interno de filmagem, sistema de alarme e de portas com detector de metais, além da contratação de vigilantes.
A empresa sustentou estar isenta de cumprir essas regras, porque a lei federal exige vigilância ostensiva apenas em bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, associações de poupança, sociedades e cooperativas de crédito, sem incluir os correspondentes bancários. Com relação à lei estadual que trata dos bancos postais, argumentou que apenas a União pode legislar sobre a segurança do serviço postal de valores.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina julgou procedente a ação e determinou que a empresa instale circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e portas com detector de metais, além de contratar vigilantes, que atuarão durante o atendimento ao público e enquanto houver movimentação de dinheiro.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para o qual os correspondentes bancários funcionam como verdadeiros postos de atendimento de bancos ao prestar os principais serviços oferecidos por essas instituições, como abertura de contas, saques e depósitos. No Piauí, o Banco Postal realiza também o pagamento de aposentadorias e pensões vinculadas ao INSS.
Para o TRT-PI, não se tratam de normas sobre o serviço postal, mas, sim, para a preservação do meio ambiente do trabalho e proteção dos trabalhadores. A competência legislativa, nesse caso, também é dos estados.
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