Declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita a partir desta quarta-feira (15)

15/03/2023 09h33


Fonte ClubeNews

Imagem: Marcelo Camargo/ Agência BrasilImposto de renda(Imagem:Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 inicia nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Os contribuintes poderão fazer o download do programa gerador do IR no site do Ministério da Fazenda.

No Piauí, a expectativa é que a Receita Federal receba pelo menos 310 mil declarações de Imposto de Renda neste ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Têm obrigação de declarar o IR os contribuintes que:

– receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022;

– tiveram, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022;

– passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;

– obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Vencimento das cotas

Atenção: se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. No caso das declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

Até 10 de maio – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

Até 31 de maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única;

Até 31 de maio – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro– Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 29 de setembro


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Tópicos: renda, imposto, cotas