Decreto com medidas mais restritivas e toque de recolher à s 21h entra em vigor no PiauÃ
15/03/2021 14h10Fonte G1 PI
Imagem: Murilo Lucena/TV ClubeCentro de Teresina
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) o decreto publicado pelo Governo do Piauí que dispõe sobre medidas mais restritivas que seguem até o dia 21 de março com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus. O estado já ultrapassou 3,6 mil mortes pela Covid.
Veja a íntegra do decreto
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí na noite de domingo (14). Com o novo decreto o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio.
Medidas do dia 15 a 17 de março
De acordo com o decreto, a partir desta segunda-feira (15) até quarta-feira (17) o comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers no horário de 12h a 20h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Para tentar minimizar os impactos econômicos das restrições, o governo do Piauí lançou um pacote de medidas, dentre eles um auxílio financeiro de R$ 1 mil para trabalhadores de bares, restaurantes e eventos. Em vídeo, o secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, anunciou as providências.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Medidas do dia 17 a 21 de março
A partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- - oficinas mecânicas e borracharias;
- - lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- - distribuidoras e transportadoras;
- - serviços de segurança pública e vigilância;
- - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.
Toque de recolher
De 15 a 21 de março está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
- - as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- - quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- - estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- - outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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