Decreto estabelece divisão de turmas para retorno das aulas presenciais no estado do PiauÃ
22/09/2020 14h28Fonte G1 PI
Imagem: DivulgaçãoSalas de aulas continuam sem alunos no Piauí e decreto estabelece normas de retorno.
O governo do Estado do Piauí publicou nessa segunda-feira (21) o decreto que estabelece as normas do retorno de aulas presenciais para alunos do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem e estágios na área da saúde no estado. A medida vale tanto para a rede pública quanto privada de ensino. O decreto não determina a volta imediata das aulas presenciais.
"Já começa nesta terça-feira [22]? A resposta é não. Na prática, desta terça-feira para frente, cada escola do setor público e setor privado haverá de apresentar um plano, adotando providências para essa retomada, com regras de prevenção ao coronavírus e a definição da data do reinício. Escolas, faculdades e universidades”, declarou.
De acordo com a deliberação do Comitê de Operações Emergenciais (COE), as instituições de ensino deverão seguir pelo menos 165 normas que preveem protocolos desde a portaria das escolas, até como proceder em caso suspeito e como deve ser realizado o transporte escolar.
Ainda não há previsão de data para o retorno das aulas presenciais nem no ensino público nem no ensino privado do estado. Um cronograma ainda será divulgado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí.
Retorno para o ensino superior
O decreto também impôs normas para o retorno das aulas práticas e estágios educacionais para alunos a partir do 8º período de seus respectivos cursos.
Para a área de saúde, é necessário o cumprimento da Recomendação elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa).
- Atividades práticas educacionais complementares de saúde devem ser realizadas em ambientes hospitalares “não COVID19”, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e testagem obrigatória dos estudantes antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimentos;
- Quanto aos estágios universitários de áreas diversas, a partir do 8º período, com testagem obrigatória antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento e uso obrigatório de EPI, quando necessário;
- As aulas teóricas permanecerão na modalidade remota (Educação à Distância – EAD).
Segundo o decreto, berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Médio, permanecerão com suas atividades presenciais suspensas no ano de 2020, mantendo as aulas remotas.
"Visto que crianças e jovens têm papel relevante na disseminação de doenças respiratórias e aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à Covid-19", segundo o governo do estado.
O nível superior de ensino, assim como cursos, palestras, simpósios, congressos, preparatórios para concursos etc., devem permanecer em EAD ou por meios virtuais. A retomada presencial só ocorrerá no ano de 2021.
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