Decretos do Governo do Piauí e Prefeitura de Teresina possuem restrições distintas; saiba quais

13/02/2021 15h25


Fonte G1 PI

Imagem: Catarina CostaDecretos do Governo do Piauí e Prefeitura de Teresina possuem restrições distintas; saiba quais(Imagem:Catarina Costa)Decretos do Governo do Piauí e Prefeitura de Teresina possuem restrições distintas; saiba quais

No final de janeiro o Governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina divulgaram decretos para reduzir a circulação de pessoas e combater a disseminação do coronavírus. O decreto da capital modificou algumas medidas impostas pelo governo do estado, o que gerou dúvidas na população sobre o que está de fato proibido e o que está liberado.

As medidas impostas pelo Governo do Estado tem validade em todo o Piauí, incluindo a capital. Em seu decreto, a prefeitura de Teresina modificou algumas determinações do governo do Estado, como horário de funcionamento de bares e shoppings.

As diferenças entre os dois decretos:
  • O lojista de Teresina poderá definir a que horas o estabelecimento irá abrir e fechar, respeitando o limite de 9 horas diárias. Nas demais cidades, os estabelecimentos podem funcionar entre 8h às 17h;
  • Os shoppings de Teresina poderão funcionar em horário normal, das 10h às 22h. Nas demais cidades, de 12h às 21h;

Decreto do Governo do Estado

No dia 26 de janeiro o Governo do Piauí publicou o decreto com restrições de funcionamento do comércio durante o mês de fevereiro, para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde. O decreto vale em todo o Piauí, e vigora até o dia 21 de fevereiro.

A principal mudança trazida pelo decreto foi nos horários de funcionamento do comércio e do setor de bares e restaurantes. Entretanto, parte das mudanças não têm validade na capital, por conta do decreto da Prefeitura de Teresina (veja abaixo). O decreto não estabeleceu lockdown.

Confira os horários de funcionamento permitidos pelo decreto:
  • Comércio e lojas em geral (exceto Teresina): 8h às 17h;
  • Shopping Centers (exceto Teresina): 12h às 21h ;
  • Restaurantes e bares: até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente;

O decreto determina ainda a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Estão proibidas também todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, boates, casas de shows e qualquer estabelecimentos que promova atividades festivas. Celebrações religiosas e academias estão liberadas.
Fica proibido ainda o consumo de bebidas em locais públicos durante os finais de semana: dias 30 e 31 de janeiro e 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro.

Fica vedada a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

Decreto da Prefeitura de Teresina

No dia 30 de janeiro, a prefeitura de Teresina publicou seu próprio decreto de restrições de atividades, em que flexibilizava algumas medidas impostas pelo decreto do Governo do Estado referente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos. A medida foi criticada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PI). O decreto vigora até o dia 21 de fevereiro.

Pelo decreto da prefeitura, os estabelecimentos da capital podem determinar o seu horário de funcionamento, sob a condição de respeitar o limite de 9 horas diárias. O tempo de funcionamento dos shoppings foi estendido.

No último sábado (6), o juiz Hilo Sousa suspendeu o inciso III do artigo 3º do decreto municipal, que permitia bares e restaurantes de terem música ao vivo e funcionar até a meia-noite em Teresina, mas determinava que não houvesse “dança a fim de evitar a aglomeração e a livre circulação de pessoas”.

Com a decisão da Justiça, voltam a valer as normas do decreto estadual sobre o horário de funcionamento de bares e restaurantes, e a proibição de música ao vivo ou som ambiente.



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