Delegado é demitido da Polícia Civil do PI após soltar preso por tráfico menos de 24h após a prisão

17/05/2023 12h57


Fonte G1 PI

Imagem: Kairo Amaral/TV ClubeDelegado João Rodrigo Luna.(Imagem:Kairo Amaral/TV Clube)Delegado João Rodrigo Luna.

O ex-delegado regional de Parnaíba, João Rodrigo Luna, foi demitido da Polícia Civil do Piauí (PC-PI), conforme portaria publicada no Diário Oficial de terça-feira (16). No documento, consta que a demissão ocorreu como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou a contravenção de dois incisos do estatuto da instituição após soltura de um preso por tráfico antes do prazo.

Procurado pelo g1, João Rodrigo Luna ainda não se manifestou sobre o assunto. O sindicato dos delegados (Sindepol) informou que tomará as providências cabíveis, mas não informou, até o momento, que medidas serão essas.

A Secretaria de Segurança Pública (SPP-PI) e a Delegacia Geral da PC-PI não se manifestaram sobre o ocorrido. A portaria com a demissão de João Rodrigo Luna foi assinada pelo secretário de Segurança, Chico Lucas.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em janeiro deste ano pela Corregedoria Geral de PC-PI para apurar práticas proibitivas disciplinares por parte do então delegado na soltura de um preso em flagrante por tráfico de drogas.

Segundo o documento, João Rodrigo Luna estava de plantão na Central de Flagrantes de Parnaíba e soltou o preso sob alegação da ausência de um laudo de constatação de drogas que teriam sido apreendidas com o suspeito dentro do prazo legal de 24 horas para lavrar a prisão em flagrante.

Contudo, conforme o PAD, o laudo foi emitido horas após o preso ter sido apresentado por policiais militares na delegacia, mas o delegado não teria procurado o departamento responsável pelo documento pericial e, então, soltou o preso, sob a justificativa de que não possuía o documento necessário para lavrar a prisão.

Ao fim do processo, foi constatado que o delegado infringiu os incisos XIII e XLIV, do artigo 58 da Lei Complementar nº 37/04, que dispõe sobre o Estatuto da PC-PI, e se referem à prática de “ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial” e “eximir-se do cumprimento do dever policial”.

No documento, é determinado que o ex-delegado entregue sua carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilitem a ele apresentar-se como servidor, procedimento também previsto na Lei Complementar nº 13/94, no artigo 153.

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Tópicos: delegado, processo, rodrigo