Dentista é condenada a dois anos de prisão por injúria racial e racismo
18/04/2019 08h04Fonte CidadeVerde.com
A dentista Delzuite Ribeiro de Macêdo foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, e três meses de detenção, pelos crimes de injúria racial e racismo qualificado. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Carlos Alberto Bezerra Chagas, e divulgada na terça (16).Considerando o total da pena imposta, o seu cumprimento deve ser iniciado no regime aberto. No mesmo documento, o juiz, preenchidos os requisitos legais, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: "prestação pecuniária de 20 (vinte) vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade".
O juiz também revogou a prisão preventiva da dentista, concedendo à acusada o direito de recorrer em liberdade. "Tendo em vista o regime inicial de cumprimento da pena e a substituição desta por penas restritivas de direitos, mostra-se desnecessária a manutenção da prisão cautelar", explicou na sentença.
A dentista também foi condenada a pagar as custas processuais. A acusada deverá ser posto em liberdade, "se não se encontrar presa por outro motivo".
Entenda o caso
A sentença contra Delzuite Ribeiro trata-se de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal tentada, ameaça, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado.
"Em resumo, narra a denúncia que: no dia 06 de abril de 2018. a Acusada, agindo com a consciência e livre vontade, mediante a utilização de palavras, ameaçou a vítima T.R.N.. prometendo causar-lhe mal injusto e grave; nesta mesma ocasião, logo em seguida às ameaças proferidas contra T.R.N. , a acusada, agindo com consciência e vontade de ofender a integridade desta, arremessou uma tesoura em sua direção, só não a atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade", narra a sentença.
Em seguida, a decisão pontua que "no dia mencionado, no período noturno, a acusada, agindo com consciência e livre vontade, mediante a utilização de postagens de cunho preconceituoso e racista em sua página do Facebook denominada Del Macêdo, injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, tendo praticado, ainda,com tais postagens, discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor".
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