Desembargador do Piauí diz que tirar WhatsApp do ar é desproporcional

27/02/2015 09h01


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoPara o desembargador, por beneficiar muitas pessoas, medida causaria prejuízos.(Imagem:Divulgação)Para o desembargador, por beneficiar muitas pessoas, medida causaria prejuízos.

Para o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, o mandado judicial de autoria do juiz Luiz de Moura Correia, que mandava retirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatApp foi desmedido. Segundo ele, a suspensão atingiria um enorme número de pessoas em todo o Brasil. “Desproporcional e irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado”, afirmou Oliveira na decisão publicada no dia 25.

As operadoras de telefonia entraram com pelo menos dois pedidos de liminar contra a decisão de Moura Correia e tiveram êxito nas duas, já que além de José Ribamar, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar também concedeu decisão favorável às teles.

O G1 teve acesso à decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, que arbitrou mandado de segurança impetrado pela empresa Telefônica Brasil, onde ele expôs em quatro páginas os motivos que o levaram a derrubar o mandado judicial que mandava suspender temporariamente os serviços do WhatsApp. O magistrado não questiona a legalidade da decisão, mas é direto para afirmar que o mandado foi desproporcional.

“Não há lógica, além de aberrar contra todos os sentidos, impor a suspensão de um serviço que, dada a sua utilidade na comunicação, beneficia mais de 100 milhões de pessoas no território nacional”.

Em outro momento, o desembargador argumenta que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação utilizada tanto por pessoas comuns quanto para entidades públicas, o que dá a dimensão da importância da ferramenta.

“WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal quanto profissional, utilizado, inclusive, por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e Prefeituras como meio oficial de comunicação com a população, razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora mostra-se desmedida”,
afirmou.

Após apresentar os argumentos que fundamentam sua decisão de suspender os efeitos legais do mandado judicial do juiz Luiz Moura Correia, José Ribamar Oliveira concedeu a liminar. “Nesse sentido, com o propósito de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, e ainda com vista a afastar qualquer lesão à empresa impetrante, é que se torna possível, à pronta entrega da tutela jurisdicional, a concessão de medida liminar”.

Procurada, a Telefônica Brasil disse que apenas o Sindicato das Empresas de Telefonia iria se pronunciar sobre o assunto. Consultado pelo G1, o Sinditelebrasil disse que enviaria uma nota com o posicionamento da entidade, mas ela não foi recebida até a publicação desta matéria.


Entenda o caso
O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.

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