Dia de Combate ao FeminicÃdio reforça luta contra mortes cruéis de mulheres
28/05/2018 07h50Fonte Cidadeverde.com
Imagem: Imirante
Muitas são assassinadas pelo simples fato serem mulheres e a esta tipificação de crime hediondo foi designado o nome de feminicídio. Para lutar contra os homicídios cometidos contra pessoas do sexo feminino, além de outras ações e criação de órgãos, foi instituído no Piauí a data de 27 de maio, este domingo, como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Infelizmente, é um marco em que há pouco o que se comemorar, porque mulheres continuam sendo assassinadas por homens que lhes têm como objeto de posse, menosprezo ou inferiorização.
De 10 de março de 2015 até 17 de junho de 2018, foram registrados 90 casos por todo o estado. Os dados são do Núcleo Central de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Segurança do estado, atualizado em 24 de maio. Em 2015, foram seis casos em Teresina e 20 no interior. Em 2016, foram quatro na capital e 20 no interior. Em 2017, seis na capital e 17 no interior, e em 2018, seis feminicídios até junho em Teresina e 4 no interior.
A quantidade de mortes por feminicídio em Teresina nos seis primeiros meses desse ano já é igual ao número total desse tipo de crime registrado no ano passado. Mesmo as estatísticas apontando que os feminicídios não estejam aumentando no Piauí, - já que foram registrados no total, 26 em 2015, 31 em 2016 e 23 em 2017 - a preocupação maior gira em torno da excepcionalidade dos assassinatos, mostrando na maioria dos casos crimes cruéis e com motivos frívolos frutos de uma cultura machista e patriarcal.
Apenas em 2015 foi lançado outro olhar sobre o feminicídio, quando ele passou a ser considerado por lei um crime hediondo, um tipo de homicídio doloso qualificado. Foi quando começaram a ser instituídas no Piauí as primeiras políticas de combate ao feminicídio. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
A partir de então, a perspectiva de legalização de ações e aparatos regionais de defesa e proteção às mulheres deu maior notoriedade ao número de registros, o que não acontecia antes, pois os processos eram registrados apenas como homicídios, bem como suas tipificações. No entanto, a Secretaria de Segurança Pública compreende que ainda há subnotificação, contando que muitos ainda não são julgados com a qualificadora real de feminicídio.
A delegada Luana Alves, coordenadora do Núcleo de Feminicídio da Polícia Civil do Piauí, salienta que é considerado feminicídio quando “a mulher é morta apenas por estar sendo mulher”. De acordo com a delegada, existem várias qualificadoras dos crimes de homicídio, como um motivo fútil ou torpe, e em qualquer um desses motivos pode ser constatado casos de feminicídio.
“Os crimes de homicídio, muitas vezes têm alguma qualificadora, que pode ser um motivo fútil, como por exemplo, o companheiro que matou a mulher porque ela não fez o jantar. Ou então, o marido matou a esposa porque ela o traiu ou por ciúme, que é considerado motivo torpe. O fato é que nesses casos, a mulher está sendo morta porque está sendo mulher, pelo fato de ser mulher, de ser do gênero feminino. Se fosse o contrário, provavelmente nesses casos a mulher não mataria o homem”, esclarece a coordenadora.
A designação e regulamentação do crime de feminicídio, então, chega como um avanço quanto ao julgamento desses crimes, porque é uma garantia a mais de que os suspeitos serão punidos pela razão certa, conforme a delegada. “É para aquele agressor ser punido pela motivação real”.
Significa dizer que a pena dos agressores que praticam crimes contra a mulher por questões de gênero é agravada. Isso envolve violência doméstica e familiar, além de “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
A legislação diz ainda que a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
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