Eleição suplementar: eleitores escolhem novos vereadores em Gilbués, no PiauÃ
03/03/2024 20h19Fonte G1 PI
Imagem: TRE-PIEleição suplementar: eleitores escolhem novos vereadores em Gilbués, no Piauí.
Os eleitores da cidade de Gilbués, no Piauí, foram às urnas nesse domingo (3) para escolher os novos vereadores da cidade, em eleição suplementar referente à 2020. O resultado foi divulgado ainda na noite de domingo: 6 dos 9 vereadores escolhidos em 2020 foram reeleitos.
O pleito ocorreu neste domingo, até as 17h. O resultado foi divulgado em tempo real pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. O resultado final foi divulgado às 19h43, com a totalidade das urnas apuradas.
Segundo o TSE, foram eleitos:
- Ubirajara Veleda (PL) 732 votos
- Jordan Irajá (PP) 679 votos
- Júnior (PP) 640 votos
- Júnior da Boa Vista (PP) 636 votos
- Anderson Ribeiro (PP) 576 votos
- Dimas Rosa (PP) 468 votos
- Joia da Marmelada (MDB) 364 votos
- Henrique Guerra (PP) 353 votos
- Railvan (MDB) 251 votos
Imagem: TSEEleição suplementar: eleitores escolhem novos vereadores em Gilbués, no Piauí.
Jordan Irajá (PP) e Ubirajara Veleda (PL), os dois mais votados, e Railvan (MDB), são os três novos vereadores eleitos. Os demais já estavam na Câmara, eleitos em 2020.
Ao todo, foram contabilizados 5.957. 128 deles foram nulos, 60 foram em branco. Assim, foram 5769 votos válidos.
Fraude na cota de gênero
Em setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
O Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueiredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral.
As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.
À época, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação pequena, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.
Além disso, houve a completa ausência de registro de despesas com materiais de campanha e ajustes contábeis absolutamente idênticos.
Em dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que fossem realizadas novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués. O pleito faria uma renovação integral das nove cadeiras.
O parecer do TSE, que contou com voto favorável do presidente da Corte à época, ministro Alexandre de Moraes, está fundamentado no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê eleições quando a nulidade de uma votação anterior atinge mais de 50% dos votos válidos.
A decisão permitiu a participação de todos os partidos, inclusive da sigla responsável pela fraude à cota de gênero no pleito de 2020.
Legislação eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 (artigo 10, parágrafo 3º) determina que cada partido reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A finalidade da norma é garantir maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais.
O TRE do Piauí julgou os pedidos improcedentes. O Regional reconheceu a existência de fortes os indícios nos autos quanto ao descumprimento da cota de gênero, mas apontou que a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a apresentação de prestações de contas padronizadas não comprovam, por si sós, a intenção de burlar legislação, e que os testemunhos produzidos nos autos do processo foram contraditórios.
Veja mais notícias sobre PiauÃ, clique em florianonews.com/piaui