Eleições 2022: decreto autoriza gratuidade do transporte intermunicipal no 2º turno no Piauí

25/10/2022 08h37


Fonte G1 PI

Imagem: Reprodução/TV ClubeEleições 2022: decreto autoriza gratuidade do transporte público no 2º turno no Piauí.(Imagem:Reprodução/TV Clube)Eleições 2022: decreto autoriza gratuidade do transporte público no 2º turno no Piauí.

A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), assinou um decreto autorizando a utilização, de forma gratuita, do transporte intermunicipal do estado aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios para votar no segundo turno das eleições 2022, que acontece neste domingo (30). O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24).

Conforme o decreto, o objetivo de promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições. Veja os horários em que o transporte será gratuito e os documentos que você precisa levar abaixo.

Para ter direito à gratuidade do transporte, é necessário que o passageiro apresente o título de eleitor, o e-título ou qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

As viagens gratuitas, exclusivamente com a intenção de ir até seu domicílio eleitoral, acontecem nos seguintes horários:
  • Início: às 4h da manhã de 29 de outubro (sábado), véspera da eleição.
  • Final: até o meio-dia de domingo (31), dia seguinte à eleição.
Os eleitores devem ainda estar atentos aos horários em que os ônibus que pretendem usar fazem essas viagens normalmente, e observar com antecedência se serão praticados horários especiais para a data.

Documentos necessários

O passageiro terá acesso à gratuidade do transporte no retorno para casa após apresentar o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida. A apresentação do comprovante de votação será dispensada caso ocorra a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

Os eleitores que precisarem da gratuidade para voltar para casa devem também fazer a viagem de ida dessa forma, para que possam guardar alguma comprovação de que usou o transporte para ida. Essa comprovação é dispensada se houver a emissão de tickets de passagem, de ida e volta, por parte das empresas de ônibus.
  • Para ida: título de eleitor, e-título ou outro meio que comprove sua identidade e o local de votação.
  • Para volta: comprovante de votação e comprovação de que usou a gratuidade na ida, ou ticket.
O documento pontua que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade. Os custos com as passagens dos eleitores serão inseridos no orçamento da Secretaria de Estado de Transporte.

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) também estará autorizada a disponibilizar à Justiça Eleitoral e à população ônibus escolares e equipes de motoristas para o transporte gratuito no dia 30 de outubro.