Eleições 2022 no Piauí: o que pode e não pode no domingo (2), dia da votação

29/09/2022 08h36


Fonte G1 PI

Imagem: Andrê Nascimento/ g1 PiauíUrnas eletrônicas - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no Centro de Teresina.(Imagem:Andrê Nascimento/ g1 Piauí)Urnas eletrônicas - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no Centro de Teresina.

Neste domingo (2), os brasileiros se encontram nos milhares de colégios eleitorais para decidir quem serão os próximos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Para ajudar os eleitores, o g1 reuniu links e informações sobre o que se pode e o que não se pode fazer na hora de votar.
Ainda não escolheu candidatos? O g1 ajuda:

Pra quem ainda está em dúvida de qual candidato a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente escolher, você pode acessar a lista completa de candidatos na página do DivulgaCand.

O g1 Piauí fez duas reportagens listando candidatos a deputado estadual e deputado federal pelo Piauí:
Além disso, os eleitores contam com o "Quem eu escolho?", que exibe as bandeiras e as propostas de cada candidato a deputado federal.

Para conhecer melhor os candidatos ao Governo do Piauí, o eleitor pode acessar o "Jogo Eleitoral", para testar sua afinidade com os candidatos ao governo do estado, e "As propostas dos políticos", onde reunimos todas as promessas de campanha.

O g1 entrevistou os nove candidatos ao Governo do Piauí entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro. Veja como foram definidas as regras e ordem das entrevistas. Veja cada uma das entrevistas abaixo:

Sabe usar a urna eletrônica?
Imagem: Reprodução  Simulador de urna eletrônica disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.(Imagem:Reprodução ) Simulador de urna eletrônica disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Se o eleitor quiser ensaiar a votação de casa, já pode treinar pelo simulador de votação do TSE, que simula uma urna eletrônica. O simulador traz os nomes, fotos ou números de candidatos fictícios, apenas para que o eleitor entenda como funciona a urna.

Para as dúvidas mais frequentes dos eleitores, o TSE disponibilizou uma página com as principais dúvidas dos eleitores, e a ferramenta Chat Box, que permite que os eleitores façam perguntas sobre as eleições através do WhatsApp.

O que levar para a sessão eleitoral:
Imagem: LR Moreira/Secom/TSE Urna eletrônica sendo testada.(Imagem:LR Moreira/Secom/TSE )Urna eletrônica sendo testada.

A votação do primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário de Brasília.

O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:
  • CNH;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação;
  • Certificado de reservista;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • e-Título (título de eleitor em meio digital);
  • Passaporte.

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

O que NÃO levar para a sessão eleitoral:

O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

A propaganda eleitoral de boca de urna, ou seja, a tentativa de convencer ou coagir eleitores realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos, é crime eleitoral e quem for pego pode ser preso. A pena varia de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

A Justiça Eleitoral permite a MANIFESTAÇÃO SILENCIOSA. Os eleitores poderão usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h, pois são proibidos qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Cola eleitoral

Clique e imprima sua cola para votar nas eleições 2022:
Imagem: Arte: g1  Cola eleitoral para a votação no 1º turno, em 2 de outubro.(Imagem:Arte: g1 ) Cola eleitoral para a votação no 1º turno, em 2 de outubro.