Eleições municipais deverão seguir protocolo especÃfico de enfrentamento à Covid-19
24/08/2020 14h46Fonte Governo do PiauÃ
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), divulgou o protocolo específico que propõe medidas higiênico-sanitárias a serem aplicadas durante as Eleições Municipais 2020 e contempla orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral no período de efetivação de todo o processo eleitoral, visando ao gerenciamento do risco, tendo em vista o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.O protocolo foi construído por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado. O secretário da Saúde do Estado, Florentino Neto, participou de todas as discussões do protocolo para que o documento fosse elaborado dentro dos cuidados que o momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus exige.
“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo”, ressaltou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.
Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauí ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes às eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.
Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos Específicos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.
Confira o decreto completo.
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