"Eleitor é fundamental no combate à corrupção", diz presidente do TRE

26/08/2018 09h42


Fonte CidadeVerde.com

A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Paes Landim, fala da importância da participação do eleitor no combate à corrupção e fraudes. “O eleitor é uma peça fundamental no combate à corrupção e em todo o processo eleitoral. Pode e deve denunciar qualquer suspeita de infração as regras eleitorais. Hoje existem importantes mecanismo de denúncia como, por exemplo, o aplicativo Pardal”, destacou.
Imagem: WilsonFilho/CidadeVerde.comDesembargador Francisco Paes Landim(Imagem:WilsonFilho/CidadeVerde.com)Desembargador Francisco Paes Landim



O aplicativo é um importante auxilia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público no combate às infrações eleitorais. O eleitor pode ajudar à Justiça Eleitoral denunciando compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Entre as infrações que podem ser denunciadas, também estão as de propaganda eleitoral.

No caso da propaganda, o procurador do Ministério Público Eleitoral responsável pela propaganda eleitoral, Marco Túlio Caminha, destaca a importância de se combater propaganda eleitoral irregular. Ele afirma que o Ministério Público está atento às possíveis infrações.

“O Ministério Público preza por eleições limpas, transparentes e sem fraudes. A propaganda eleitoral não pode desrespeitar a lei. Ela não pode conter mentiras para que não desvirtue a vontade popular. O Ministério Público Eleitoral está atento quanto a possíveis irregularidades. Todas as denúncias devem ser apuradas",
disse.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

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