Eletrobras orienta sobre ressarcimento de equipamentos danificados
25/08/2016 08h48Fonte Cidade Verde
A Eletrobras Distribuição Piauí orienta o consumidor que tiver equipamento elétrico danificado em decorrência de deficiência ou anormalidades no sistema elétrico da concessionária que entre em contato por meio dos canais de relacionamento da Distribuidora para registrar a ocorrência.A Empresa disponibiliza o número 0800 086 0800, que funciona durante 24 horas. O cliente também pode se dirigir a uma das agências de atendimento, ou, de maneira ainda mais simples, por meio do site da Distribuidora. Basta acessar o endereço www.eletrobraspiaui.com/ressarcimento, preencher um questionário e registrar a ocorrência.
A demanda do consumidor encaminhada por e-mail é recebida por uma equipe específica, responsável pelo tratamento deste tipo de demanda. “Sem precisar sair de casa, o cliente recebe todos os esclarecimentos acerca do procedimento para ressarcimento por danos elétricos por meio do e-mail informado pelo cliente no ato do registro”, destacou a gerente de Atendimento aos Clientes, Patrícia Araújo.
Após esse procedimento, o consumidor deve aguardar um técnico da Eletrobras para realizar a vistoria do equipamento. Caso fique comprovado que o problema ocorreu devido a distúrbios na rede de energia, o consumidor será indenizado.
A gerente explica que a Empresa estabelece prazos e prioridades a serem seguidos no processo em conformidade com os fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O prazo geral para vistoria de equipamentos é de 10 dias a partir da solicitação. “A exceção é no caso de aparelhos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, como geladeiras, em que o procedimento é realizado em até 1 dia útil, podendo a Distribuidora autorizar previamente o conserto, a seu critério, sem a necessidade da vistoria no equipamento”, informou.
Patrícia ressaltou que o procedimento é necessário para avaliar se os equipamentos estavam sendo utilizados da forma correta, e a forma como foi instalado na unidade consumidora. Também é feita uma vistoria na área onde ocorreu o dano. “A equipe da Eletrobras verifica não apenas o aparelho, mas a área onde ocorreu o dano. É identificado o transformador, se há árvores na rede e verificadas as condições do ramal. Já encontramos vários casos em que o consumidor afirma que o equipamento está queimado e quando nossa equipe chega à unidade consumidora, o equipamento funciona normalmente”, completou.
Após a realização da vistoria o consumidor é comunicado sobre a procedência ou improcedência de sua reclamação. Caso seja procedente, o mesmo será informado da documentação necessária a ser apresentada na agencia de atendimento. Após a entrega da documentação o pagamento ocorrerá em até 20 dias úteis, caso a documentação esteja correta.
Informações para formalizar o pedido de ressarcimento
No prazo de 90 dias, qualquer morador do imóvel pode formalizar o pedido sobre equipamento danificado, desde que o cadastro do titular esteja atualizado junto à Distribuidora. Vale lembrar que somente o titular da unidade consumidora ou terceiro ,com procuração específica, pode receber o ressarcimento.
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