Estado do Piauí é condenado a fiscalizar empresas terceirizadas

13/08/2016 08h06


Fonte Cidadeverde.com

Um acórdão do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) condenou o Estado do Piauí a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas terceirizadas, tanto no que se refere a pagamento de salários quanto às normas de saúde e segurança. Com a decisão, o Estado está obrigado a reter os repasses às empresas se observar o atraso no pagamento de salários e pagar diretamente ao trabalhador.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarTribunal Regional do Trabalho(Imagem:Divulgação)

A medida vem sendo pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) desde outubro de 2014, quando recebeu a denúncia do Sindicato dos Agentes Operacionais Públicos do Estado do Piauí, que relatava o descumprimento das normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços.

Após investigação, a procuradora Maria Elena Rêgo constatou que havia também atraso no pagamento de salários e que o Estado do Piauí não estava fiscalizando as empresas para evitar prejuízo ao trabalhador.

O MPT propôs ao Estado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi recusado, motivando o ajuizamento da ação civil pública. O Ministério Público pediu a antecipação de tutela com a condenação do Estado do Piauí a fiscalizar, efetiva e periodicamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho, além de somente efetuar o pagamento de parcelas mensais com a devida comprovação pela empresa do pagamento pontual de verbas trabalhistas e de recolhimento de encargos sociais.

Na sentença, expedida em maio de 2015, a juíza do Trabalho, Regina Coelli Carvalho, concedeu a tutela antecipada, determinando a multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso em relação a cada uma das obrigações descumpridas. O Estado recorreu da decisão, que foi confirmada em acórdão pelo Pleno do TRT-PI.

O Estado do Piauí será notificado a comprovar o cumprimento da sentença. “Solicitamos ao Poder Judiciário que o Estado apresente as cópias de todos os editais de abertura de licitação desde julho de 2015, como também os contratos firmados com as prestadoras de serviços”, afirmou a procuradora Maria Elena Rêgo, alegando que, dessa maneira, poderá ser comprovado se as obrigações estão sendo cumpridas.

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Tópicos: pagamento, empresas, atraso