Ex-superintendente da PRF é condenado por usar carro oficial para uso particular

15/09/2016 09h09


Fonte Cidade Verde

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarMaronilton Ferreira de Sousa(Imagem:Divulgação)Maronilton Ferreira de Sousa

O ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí (17ª SRPRF/PI), Maronilton Ferreira de Sousa, foi condenado sob acusação de improbidade administrativa por ter utilizado um veículo oficial irregularmente. O processo foi julgado na 3ª Vara Federal, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, e a sentença foi divulgada nesta quarta-feira (14). O caso ocorreu em 2011.

De acordo com a ação do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), assinada pelo procurador Kelston Pinheiro Lages, o ex-superintendente da PRF utilizou indevidamente veículo oficial, utilizado somente em operações sigilosas, para transitar pelas ruas da cidade de Teresina em dias alternados nos meses de outubro e novembro, bem como que chegou à cidade de Timon/MA, supostamente retornando de viagem à cidade de São Luís/MA.

Segundo o processo administrativo, o ex-superintendente teria utilizado o carro, um ford Fusion, para fins particulares com prejuízo de R$ 496 à união com utilização de combustível, além de ter utilizado placas não oficiais, aplicadas somente em operações sigilosas.

Em sua defesa, o ex-superintendente Maronilton Ferreira alegou que utilizou o veículo para sua mudança de São Luís para Teresina, bem como, em outra ocasião, para uma vídeo conferência na superintendência em São Luís, o que não pôde ser comprovado, já que não haviam registros de missão oficial na capital maranhense e nem solicitação de diárias para tal.

De acordo com nota do MPF, Maronilton Ferreira de Sousa foi condenado ao ressarcimento integral ao dano à União (SRPRF/PI), “no valor histórico de R$ 302,23, a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso, e acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, tudo em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública, caso ainda ocupe e ao pagamento de custas processuais”.

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