Fiscalização contra a cata ilegal do caranguejo no Piauà começa nesta segunda-feira (13)
12/01/2025 17h34Fonte Semarh
Imagem: Reprodução/SemarhFiscalização contra a cata ilegal do caranguejo no Piauí começa na segunda.
Ações de fiscalização para o período de defeso do caranguejo-uçá iniciam nesta segunda-feira (13), em Parnaíba, Luiz Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia. A fiscalização segue até o dia 18 de janeiro.
Segundo o diretor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), major Dênio Marinho, a mobilização tem com o objetivo combater a cata ilegal e proteger o caranguejo-uçá no período de defeso.
Durante a fiscalização, além das vistorias em mercados, peixarias e restaurantes, e das incursões nos manguezais para verificar o cumprimento da lei que proíbe a cata do crustáceo, também será realizado um trabalho de conscientização junto aos catadores locais.
“A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa, pois estaremos no litoral piauiense com três auditores fiscais ambientais, três equipes de segurança da Secretaria e teremos também o apoio da Companhia Independente de Policiamento Ambiental da região norte. Tudo para garantir a reprodução do animal”, afirmou o major.
A pesca durante o período de defeso é proibida. As infrações terão como penalidade administrativa a aplicação de multa, que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com a possibilidade de acréscimo de R$ 20 a cada quilo de material encontrado.
Conforme a Semarh, o período do defeso em 2025 compreende cinco etapas, em que é proibida a captura, o transporte, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. Os próximos períodos do defeso são: de 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 27 de fevereiro a 4 de março e 29 de março a 3 de abril.
Além disso, a Semarh reforça que as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.