Governador do Piauà sanciona lei para redução de juros e multas de ICMS, IPVA e taxas do Detran
06/04/2021 14h25Fonte G1 PI
Imagem: Divulgação/Sefaz/SEImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 7.493, de 5 de abril, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no Piauí que faz uma redução no pagamento de juros e multas de tributos estaduais para que os débitos possam ser regularizados.
A lei garante a redução de juros e multas em relação aos tributos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 relacionados a Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas referentes ao licenciamento de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a adesão ao programa aconteça até o dia 31 de agosto deste ano. A medida vale até mesmo para os que estão inscritos na dívida ativa. Os débitos tributários devem ser consolidados na data do pedido de ingresso no programa.
A Secretaria Estadual de Fazenda ainda vai regulamentar as normas referentes ao início do programa e como pode ser feita a inscrição.
A lei é de autoria do Governo do Piauí, com o objetivo de diminuir o impacto socioeconômico provocado pela pandemia da Covid-19.
ICMS
A lei garante a redução de:
- 95% dos juros e multas punitivas e moratórias se ocorrer o pagamento integral dos débitos;
- 90% dos juros e multas punitivas e moratórias se ocorrer o pagamento dos débitos em até 10 parcelas mensais e consecutivas;
- 75% dos juros e multas punitivas e moratórias se ocorrer o pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas;
- 60% dos juros e multas punitivas e moratórias se ocorrer o pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
IPVA e Licenciamento do Detran
A lei garante a redução de:
- 95% dos juros e multas punitivas e dos juros se ocorrer o pagamento integral dos débitos;
- 80% dos juros e multas punitivas e juros se ocorrer o pagamento dos débitos em até 6 parcelas mensais e consecutivas;
- 70% dos juros e multas punitivas e moratórias se ocorrer o pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas.