Governo determina fechamento de mercados e supermercados à s 20h no Estado do PiauÃ
17/03/2021 14h08Fonte G1 PI
Imagem: Anielle Teixeira/TV ClubeSupermercado de Teresina
O Governo do Piauí publicou portaria nessa terça-feira (16) determinando que os mercados, supermercados e hipermercados só vão poder funcionar até as 20h, para que seja obedecido o toque de recolher de 21h. No decreto apresentado pelo governador Wellington Dias (PT) no domingo (14), foi determinado um toque de recolher a partir das 21h, mas não havia sido estabelecido o horário de funcionamento dos supermercados.
A portaria foi publicado de forma conjunta pelo secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, e o secretário de Governo, Osmar Júnior, no Diário Oficial do Estado, estabelecendo medidas de segurança sanitária que visam complementar o decreto do governador Wellington Dias (PT) que implementou medidas mais restritivas no Estado do Piauí devido ao crescimento dos casos de Covid-19 e lotação dos leitos de UTI.
Agora a portaria dos secretários estabelece que o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar às 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após este horário. A quem estiver no estabelecimento até esse horário, será permitido o atendimento.
Também está vedado aos estabelecimentos a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Medidas restritivas
Entrou em vigor na segunda-feira (15) o decreto publicado pelo Governo do Piauí que dispõe sobre medidas mais restritivas que seguem até o dia 21 de março com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus.
Com o novo decreto o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio.
A partir das 21h desta quarta-feira (17 ) até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.
O Comitê de Operações Emergenciais (COE), da Prefeitura de Teresina, emitiu uma recomendação à Fundação Municipal de Saúde (FMS) para aumentar as medidas restritivas, com o funcionamento somente dos serviços essenciais.
A entidade afirmou que a pandemia da Covid-19 no município encontra-se em fase de aceleração descontrolada, com risco de colapso assistencial.
No documento, o COE destacou a necessidade de aumentar as medidas restritivas, com um Distanciamento Social Ampliado (DSA) e funcionamento apenas dos serviços essenciais.
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