Governo do Piauà decreta ponto facultativo quinta e sexta, com medidas mais rÃgidas no fim de semana
11/06/2020 12h37Fonte G1 PI
Imagem: ReproduçãoSupermercados funcionarão até sábado.
O governo do Piauí decretou ponto facultativo nesta quinta-feira (11), por causa da celebração de Corpus Christi, e sexta-feira (12). Mas estabeleceu medidas de isolamento social mais rígidas no sábado (13) e domingo (14), com fechamento parcial das atividades que estão em vigor.
A medida é para aumentar os índices de isolamento social, impedir assim o avanço de casos de coronavírus e contribuir para o processo de retomada das atividades.
“Peço a colaboração de toda a população nesse isolamento para que possamos passar por isso de forma segura e organizada. Vamos seguir as medidas corretamente e logo poderemos retomar nossas atividades”, declarou o governador Wellington Dias.
Os supermercados fecham no domingo, 14 de junho, e o transporte intermunicipal está proibido de sábado até domingo. No fim de semana, fica proibido as aglomerações ou consumo de bebidas em locais públicos.
No sábado, ficam garantidos o funcionamento de:
- Farmácias, drogarias e serviços de saúde
- Mercados, supermercados, panificadoras e padarias
- Postos de combustível e borracharias
- Serviços de delivery
- Segurança e vigilância
- Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
- Serviços de transportes de cargas
- Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento
- Casas Lotéricas
- Atividades agrícolas e agroindustriais
- Farmácias, drogarias e serviços de saúde
- Imprensa
- Serviços de segurança e vigilância
- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário
- Ficam garantidos ainda serviços de borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais
- Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 13 de junho até as 24 horas do dia 14 de junho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.
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