Governo do Piauà edita decreto e estende funcionamento do comércio até 19h
24/03/2021 14h22Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/TV ClubeCentro de Teresina
Após reivindicação de lojistas, o governo do Piauí publicou um decreto nesta terça-feira (23), atualizando as medidas restritivas de combate à Covid-19. Com a mudança, os estabelecimentos comerciais ficam autorizados a funcionar até as 19h, acordado o período máximo de 9 horas de funcionamento por dia.
O decreto anterior, publicado no último sábado (20), permitia o funcionamento do comércio até as 17h. A publicação gerou descontentamento no setor lojista.
Durante reunião virtual com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) Ampliado, o governador Wellington Dias (PT) reforçou o comprometimento do governo com a economia.
“Sabemos das dificuldades que os lojistas estão tendo com as restrições. Então, o que pudermos fazer para amenizar a economia, sem prejudicar o combate à pandemia, vamos fazer”, declarou.
As novas medidas são válidas até o dia 28 de março. De segunda a quinta, as atividades podem funcionar obedecendo a regras sanitárias estabelecidas nos protocolos de segurança e fica mantido o toque de recolher no período das 21h às 5h, em todo o estado. Além disso, o governador enviou à Assembleia Legislativa do Piauí o pedido de antecipação de dois feriados, para os dias 26 e 30 de março.
De sexta a domingo, o comércio permanecerá fechado, com exceção dos estabelecimentos que comercializem produtos essenciais, como supermercados e farmácias. As regras visam restringir atividades e circulação de público, a fim de diminuir o contágio por coronavírus no estado.
Veja detalhes das restrições
- Mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 28 de março
- O comércio poderá funcionar até às 19h; Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais
- bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até às 20h
- Administração Pública funcionará preferencialmente por teletrabalho, com contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial
De 22 a 25 de março
O Governo do Piauí já anunciou que pretende adiantar um feriado para a próxima sexta-feira (26), o que vai afetar o funcionamento do comércio.
- O comércio poderá funcionar até as 19h;
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
De 25 a 28 de março
A partir das 20h do dia 25 de março até às 24h do dia 28 de março, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas.
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar, mas com algumas restrições. Somente nos dias 26 e 27 poderão ficar abertos, mas serão vedadas atividades presenciais.
Já no domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 28 de março. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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