Governo do Piauà estabelece piso salarial para fisioterapeutas, contadores e outros profissionais
25/12/2022 10h52Fonte G1 PI
Imagem: Marcello Casal JrClique para ampliarGoverno do Piauí estabelece piso salarial para fisioterapeutas, contadores e outros profissionais
A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), sancionou as leis que instituem o piso salarial dos profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional, contabilidade e administração no estado. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
A lei Nº 7.914, sancionada na última terça-feira (20), estabelece para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com jornada de até seis horas diárias ou 30 horas semanais, o piso salarial mensal de R$ 3.653,30. A determinação entrou em vigor na data de publicação.
Já a lei N° 7.911, que marca o piso salarial para profissionais da contabilidade, foi sancionada em 15 de dezembro e instituída da seguinte forma:
R$ 3.158,96 para contadores;
R$ 1.665,93 para técnicos em contabilidade;
R$ 1.375,01 para trabalhadores de serviços de contabilidade.
“A profissão contábil é uma das mais antigas do Brasil, responsável pela gestão de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, bem como pessoas físicas. O piso se faz necessário para proteger e valorizar essa categoria”, comentou na ocasião o deputado estadual e autor da proposta, Franzé Silva (PT).
A lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação.
Outras categorias
O Diário Oficial do Estado do Piauí da quinta-feira (15) também divulgou a sanção da lei Nº 7.897, que estabelece piso salarial mensal de R$ 3,5 mil para administradores e tecnólogos em administração com jornada de até oito horas diárias ou 40 horas semanais. Enquanto técnicos em administração devem receber R$ 1.750.
Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou ainda o projeto de lei que institui o piso salarial para nutricionistas.
Aos profissionais de nutrição, foram definidos os valores de R$ 2,5 mil para as jornadas de seis horas diárias ou 30 semanais, e R$ 2 mil para jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais.
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