Governo do Piauí prorroga decreto de medidas restritivas para conter Covid-19 até 15 de agosto

09/08/2021 14h32


Fonte G1 PI

Imagem: ReproduçãoGoverno do Piauí prorroga decreto de medidas restritivas para conter Covid-19 até 15 de agosto(Imagem:Reprodução)Governo do Piauí prorroga decreto de medidas restritivas para conter Covid-19 até 15 de agosto

O governo do Piauí publicou neste domingo (25) o decreto nº 19.909, que prorrogou as medidas restritivas impostas na semana anterior, com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus. O decreto fica em vigor de 9 a 15 de agosto. Esta é a sétima semana em que o governo mantém as medidas restritivas detalhadas abaixo.

Segundo o decreto, o comércio em geral poderá funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 24h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 1h e as 5h.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

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