Governo do Piauí publica decreto com restrições por mais uma semana; veja detalhes

23/03/2021 14h22


Fonte G1 PI

O Governo do Piauí decidiu prorrogar por uma semana as medidas restritivas impostas com objetivo para conter o avanço da contaminação do coronavírus, após ser registrado um aumento de casos de Covid-19 e ocupação de leitos de UTI em mais de 90%. A decisão foi anunciada no último sábado (21)., além da decisão de antecipar um feriado para a próxima sexta-feira (26).
  • Mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 28 de março
  • O comércio poderá funcionar até às 17h; Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais
  • bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até às 20h
  • Administração Pública funcionará preferencialmente por teletrabalho, com contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial
No dia 15 de março o governador Wellington Dias (PT) deu início a implementação das medidas restritivas, que deveriam se encerrar o dia 21 de março, mas com a continuidade do aumento dos casos, as medidas foram prorrogadas até às 24h do domingo, dia 28 de março.

De 22 a 25 de março

O Governo do Piauí já anunciou que pretende adiantar um feriado para a próxima sexta-feira (26), o que vai afetar o funcionamento do comércio.
  • O comércio poderá funcionar até às 17h;
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

De 25 a 28 de março

A partir das 20h do dia 25 de março até às 24h do dia 28 de março, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Podem funcionar:
  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas.
Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar, mas com algumas restrições. Somente nos dias 26 e 27 poderão ficar abertos, mas serão vedadas atividades presenciais.

Já no domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Funcionamento dos supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.

Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 28 de março. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:
  • as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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