Governo do Piauí sanciona lei que institui estatuto contra a gordofobia

27/06/2023 15h50


Fonte G1 PI

Imagem: David GrayClique para ampliarEstatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí(Imagem:David Gray)Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí

O governador Rafael Fonteles (PT), na segunda-feira (26), sancionou a lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. O estatuto prevê o combate ao bullying, inclusão, prestação de assistência social, inserção no mercado de trabalho desse público, entre outros direitos.

O descumprimento da lei acarretará em advertência, por escrito, expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias. Após este prazo, sem a providência por parte do responsável, serão aplicadas multas.

A lei assegura a atenção integral às pessoas obesas, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). Hospitais públicos e privados, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios serão obrigados a disponibilizar determinados equipamentos de acessibilidade e inclusão, tais como: rampa de acesso, avental de tamanho especial, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas.

O poder público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para as pessoas obesas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; irá estimular as empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao trabalho; e promover ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

Pessoas com obesidade também terão prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia própria nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos. Ademais, as habitações precisam garantir acessibilidade a esse público.

A lei define, ainda, a realização de ações educativas voltadas à nutrição e segurança alimentar nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual.

Casas de show, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades são obrigadas a destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas.

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Tópicos: pessoas, p?blico, obesidade