Governo do Piauà sanciona reforma administrativa; veja como fica mudanças a partir de 2023
10/12/2022 21h37Fonte ClubeNews
Imagem: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews
A nova reforma administrativa extinguiu e criou órgãos no Governo do Piauí. Confira a seguir as mudanças após a governadora Regina Sousa (PT) sancionar a Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí (Lei Nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022), já publicada no Diário Oficial.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Um decreto vai regular o funcionamento dos órgãos e entidades.
A lei define como órgãos de assessoramento imediato ao Governador do Estado:
I – Secretarias de Estado; II – Procuradoria-Geral do Estado; III – Gabinete Militar; IV – Coordenadorias; V – Conselho Estadual de Gestão de Pessoas; VI – Conselho Consultivo do Estado do Piauí
SECRETÁRIAS CRIADAS E MANTIDAS
I – Secretaria do Governo;
II – Secretaria da Administração;
III – Secretaria da Agricultura Familiar;
IV – Secretaria da Cultura;
V – Secretaria da Educação;
VI – Secretaria da Fazenda;
VII – Secretaria da Infraestrutura;
VIII – Secretaria da Justiça;
IX – Secretaria da Saúde;
X – Secretaria da Segurança Pública;
XI – Secretaria das Cidades;
XII – Secretaria das Mulheres;
XIII – Secretaria do Agronegócio;
XIV – Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária;
XV – Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
XVI – Secretaria da Defesa Civil;
XVII – Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XVIII – Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis;
XIX – Secretaria da Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XX – Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica;
XXI – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XXII – Secretaria do Planejamento;
XXIII – Secretaria do Turismo;
XXIV – Secretaria dos Esportes;
XXV – Secretaria dos Transportes
MUDANÇAS AUTORIZADAS
– Os recursos orçamentários e financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí – FUNDIPI – serão vinculados à Secretaria da Fazenda.
– Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos em Companhia Ferroviária do Piauí.
– Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH
– Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação das ações, a fusão, a incorporação ou a extinção da Companhia de Gás do Piauí – GASPISA – e da Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí – PORTO PI, observadas as normas da legislação específica.
– Os Coordenadores Gerais dos órgãos definidos no art. 11 desta Lei, os Diretores-Gerais das autarquias e os Presidentes das fundações públicas terão remuneração igual à de Secretário de Estado.
FICAM EXTINTOS:
– O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí – EMATER
– A Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI
Sobre a extinção, a lei pontua que “as obrigações legais e contratuais, bem como o acervo patrimonial da EMATER e da FUNDESPI serão transferidos, respectivamente, para a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e para a Secretaria dos Esportes”.
As Coordenadorias, vinculadas diretamente ao Governador do Estado, são as seguintes: I – Coordenadoria de Comunicação; II – Coordenadoria da Juventude; III – Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer; IV – Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios.
FUNDIPI E JUCEPI
A lei acrescenta que “os recursos orçamentários e financeiros do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí – FUNDIPI – serão vinculados à Secretaria da Fazenda e “fica a Junta Comercial do Estado do Piauí – JUCEPI – vinculada à Secretaria da Fazenda”.
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