Governo envia à Alepi pedido de antecipação do feriado do Dia do Piauà para quinta-feira (18)
15/03/2021 14h39Fonte G1 PI
Imagem: Murilo Lucena/TV ClubeCentro de Teresina
O governo do estado do Piauí informou que enviou à Assembleia Legislativa do Piauí nessa segunda-feira (15) o pedido de antecipação do Dia do Piauí, normalmente comemorado no dia 19 de outubro, para a próxima quinta-feira (18).
De acordo com a secretaria de comunicação do governo do estado, a intenção é que o feriado seja antecipado para a quinta-feira (18), garantindo ponto facultativo na sexta-feira (19) nos órgãos públicos do estado.
O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e conter a disseminação do coronavírus nesses dois dias e no fim de semana. O estado corre risco de sofrer um colapso no sistema de saúde e, nessa segunda-feira, a capital tinha apenas 20 vagas de UTI para atender pacientes com Covid.
Decreto restringe atividades
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) o decreto publicado pelo Governo do Piauí que dispõe sobre medidas mais restritivas que seguem até o dia 21 de março com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus. O estado já ultrapassou 3,6 mil mortes pela Covid.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí na noite de domingo (14). Com o novo decreto o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio.
Para tentar minimizar os impactos econômicos das restrições, o governo do Piauí lançou um pacote de medidas, dentre eles um auxílio financeiro de R$ 1 mil para trabalhadores de bares, restaurantes e eventos. Em vídeo, o secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, anunciou as providências.
Medidas do dia 17 a 21 de março
A partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.
O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.
Toque de recolher
De 15 a 21 de março está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
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