Governo limita gasto de dinheiro público com atrações artísticas por todo o ano de 2023

12/02/2023 15h13


Fonte 180graus.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarGoverno limita gasto de dinheiro público com atrações artísticas por todo o ano de 2023(Imagem:Divulgação)Governo limita gasto de dinheiro público com atrações artísticas por todo o ano de 2023

O governo do estado, através de decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles, estabeleceu limites para a contratação de shows artísticos por todo o ano de 2023. Nesse período, somente serão realizadas contratações através de emendas parlamentares, com uma única exceção. A posição do governo leva em conta a Decisão Normativa nº 28/2022 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi publicada antes do carnaval.

A decisão da Corte de Contas alerta a todos os gestores públicos que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.

Dessa forma as contratações públicas de profissional de qualquer setor artístico, ou de bandas artísticas, para a realização de festejos, espetáculos e shows, no ano de 2023, serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares”, estabelece o decreto.

LIMITES DE VALORES PARA CONTRATAÇÕES

A aplicação dos recursos de emendas parlamentares relativas ao objeto do decreto deverá observar alguns limites.

- R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em municípios de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

- R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes.

EXCEÇÃO

A exceção a esses limites está prevista para os eventos que constam no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT), desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR).

Visando o incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais piauienses, o decreto estabelece que fica garantida a prioridade de contratação de bandas e atrações artísticas locais.

Tópicos: contas, recursos, art?sticas