Governo vai encaminhar para a Alepi projeto que antecipa Dia do Piauà de 2022 para sexta-feira (9)
06/04/2021 14h32Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/EPTVComércio fechado no primeiro fim de semana de lockdown em São Pedro.
O governador Wellington Dias (PT) irá encaminhar para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei para antecipar mais um feriado estadual para a próxima sexta-feira (9). O feriado escolhido foi o do Dia do Piauí de 2022, que é celebrado no dia 19 de outubro.
O secretário estadual de Governo, Osmar Júnior (PCdoB), informou que a medida tem como objetivo reduzir a disseminação do novo coronavírus, garantindo mais isolamento social.
“A antecipação prevista é a do Dia do Piauí de 2022, porque o de 2021 já foi antecipado neste ano. Então a partir dessa sexta-feira funcionariam apenas os serviços essenciais, como farmácias e padarias”, explicou o secretário de Governo em entrevista à TV Clube.
A medida visa complementar o novo decreto do governador Wellington Dias, que prorrogou mais uma vez as medidas restritivas. O funcionamento do comércio acontece até quinta-feira (8) e a partir de sexta-feira até 11 de abril funcionam apenas os serviços essenciais.
Veja a íntegra do decreto
A proposta encaminhada para a Assembleia Legislativa precisará passar primeiro pelas comissões técnicas, e sendo aprovada segue para votação no plenário. Se for aprovada pelos deputados estaduais, o governador Wellington Dias terá que sancionar para que ela entre em vigor.
Medidas restritivas
O Governo do Piauí publicou no domingo (4), o decreto de nº 19.554, que prorroga por uma semana as medidas restritivas com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus. As medidas iniciam nesta segunda-feira (5) e seguem até o próximo domingo (11).
- Mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até o dia 12 de abril;
- O comércio poderá funcionar até as 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
- Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 20h.
- Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
De 5 a 8 de abril
É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado. O governo já anunciou que estuda a possibilidade de adiantar mais um feriado para a próxima sexta-feira (9).
- O comércio poderá funcionar até as 17h;
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
De 8 a 11 de abril
A partir das 20h do dia 8 de abril até as 24h do dia 11 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.
De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.