Henrique rebelo propõe a criação da Corregedoria do Sistema Penitenciário

10/03/2014 11h20


Fonte Alepi

Com dois cargos em comissão de corregedores e um de gerência de corregedor geral, está nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa o indicativo de Projeto de Lei nº 03, de 24 de fevereiro, de autoria do deputado Henrique Alencar Rebêlo (PT), criando a Corregedoria Geral do Sistema Penitenciário, no âmbito da Secretaria da Justiça do Estado do Piauí. Conforme o artigo 2º, a CGSP será subordinada ao secretário de Estado da Justiça.

O objetivo da proposta “é disciplinar a atuação dos servidores públicos da Secretaria de Justiça, em razão do grande número de processos recebidos pela Comissão de Sindicância da Sejus, para possibilitar o melhor andamento dos trabalhos naquele setor”.

A Corregedoria Geral do Sistema Penitenciário deverá melhorar a estrutura na área da Secretaria da Justiça. O Corregedor Geral será escolhido pelo Secretário da Justiça. Será um profissional de nível superior e, nomeado, no cargo comissionado, através de Decreto do governador do Estado.

Os coordenadores, serão indicados pelo Secretário da Justiça, e deverá ter conhecimento na área jurídica. A CGSP tem a finalidade de apurar as responsabilidades dos servidores do sistema penitenciário.

Ações – A Corregedoria do Sistema Penitenciário deverá realizar ações periódicas de correção nas unidades prisionais e demais unidades da Secretaria da Justiça. Apurar possíveis irregularidades e instaurar inquérito ou sindicância administrativa nesse setor.

O artigo 7º prevê que o novo órgão terá competência para propor ao Secretário da Justiça o afastamento preventivo do servidor púbico civil de carreira prisional e dos demais funcionários ocupantes de cargos em comissão, inclusive, com a suspensão do porte de arma e apreensão da cédula funcional.

Será competência do Corregedor Geral do Sistema Penitenciário solicitar informações aos órgãos federais, estaduais ou municipais, decidir os pedidos de certidões e vistos de processos e propor medidas disciplinares.

O artigo 9º define a competência dos coordenadores. Receber, registrar, autuar, controlar e pedir arquivamento de processos e documentos, além de organizar e controlar o calendário mensal das oitivas.

O Indicativo também estabelece que o processo disciplinar será conduzido por uma comissão de três servidores. Parente do denunciado não poderá compor a comissão. O processo disciplinar será de competência do Secretário de Segurança do Estado.

Veja mais notícias sobre Piauí, clique em florianonews.com/piaui