HU afirma que não haverá afastamento da direção sem decisão judicial

04/07/2018 07h50


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: CidadeVerde.comClique para ampliarHU afirma que não haverá afastamento da direção sem decisão judicial.(Imagem:CidadeVerde.com)

O Hospital Universitário do Piauí negou nesta terça-feira (3) qualquer mudança ou afastamento da direção do hospital após solicitação do Ministério Público Federal. O MPF divulgou na última sexta-feira, 29 de junho, que solicitou à Justiça Federal, em liminar, o imediato afastamento da direção do hospital, que tem como atual superintendente José Miguel Luz Parente.

Segundo o MPF, ficou comprovado em auditorias do Denasus nos últimos três anos, o subaproveitamento do hospital. Na última auditoria, executada entre 2017 e 2018, ficou constatada - mesmo após sucessivas recomendações, reuniões e audiências - a subutilização do hospital e irregularidades na gestão da atual Direção. O relatório aponta que o número de exames ofertados pelo HU continua muito inferior ao número de exames estabelecidos na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) e que o número de pacientes atendidos continua sendo bastante inferior ao número de pacientes agendados pelo Gestor do SUS.

Em nota, o Hospital Universitário garante que já apresentou defesa à ação na Justiça Federal que trata do assunto. Segundo o hospital não existem as irregularidades apontadas pelo MPR. " Pela documentação apresentada nos autos, percebe-se claramente a inexistência de “problemas de gestão” no hospital, tampouco a inexistência de descumprimento às metas pactuadas com o gestor municipal do SUS", diz a nota.

O hospital afirmou ainda que o processo encontra-se na fase de instrução, aguardando decisão judicial.

Além do afastamento da Direção, o procurador da República Kelston Lages pediu à Justiça Federal que seja fixado o prazo de 30 dias, ou outro que o juízo entender mais pertinente, para que o novo gestor do HU/PI/UFPI, e o gestor do Município de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde, cumpram as recomendações dos auditores federais do Denasus apontados pelo relatório de auditória nº 17905, notadamente, as não conformes e conformes parcialmente, elencadas no corpo da ação, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo juízo.

Ele solicita, também, que a Fundação Municipal de Saúde seja notificada, na pessoa do presidente , para que o mesmo apresente imediatamente as informações não fornecidas, porém requeridas pela auditoria do Denasus referentes à lista de pacientes que estão em fila de espera para consulta/realização de exames, conforme constatação nº 504256, sob pena de multa diária.

Ação Civil Pública

O pedido ocorreu nos autos da ação civil pública, Processo n° 14183-14.2015.4.01.4000, ajuizada pelo MPF em 2015 - contra o Hospital Universitário, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e a Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina, bem como seus respectivos representantes – para ajustar o funcionamento do Hospital à legislação e às necessidades da população piauiense. A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

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