INSS: aposentados e pensionistas poderão ficar sem o benefício no Piauí

25/02/2018 08h40


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarINSS: aposentados e pensionistas poderão ficar sem o benefício no Piauí.(Imagem:Divulgação)

Os aposentados e pensionistas têm até quarta-feira (28) para confirmarem que estão vivos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No Piauí, o gerente executivo do INSS, Ney Ferraz, informou que cerca de 10% ainda não regularizaram a situação e poderão ter os seus benefícios bloqueados a partir da próxima semana.


Para realizar o procedimento da "comprovação de vida", os aposentados e pensionistas precisam ir a agência bancária em que recebem os seus benefícios. Agora, se passar o prazo e a pessoa não regularizar a comprovação, deverá ir até uma sede do INSS.

"O recadastramento não é feito dentro do INSS, ele é realizado dentro das agências bancárias em que eles recebem os seus valores mensalmente. Caso ultrapasse o prazo de fevereiro, e os benéficos sejam bloqueados/suspensos, as pessoas deverão procurar uma agência do INSS"
, explicou Ney Ferraz.

Inicialmente, o prazo a prova de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas, diante do grande número de beneficiários que perderia o prazo, o período foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não há previsão de que o prazo seja novamente aberto.

"Eu acredito que boa parte desses (10%) seja falta de informação. Por isso, sempre nessas oportunidades de utilizar os meios de comunicação, de comentar a necessidade dessas informações, desse recadastramento, que se chama prova de vida, para atualizar o cadastro do órgão do INSS para que essas pessoas não tenham os seus benefícios suspensos",
acrescentou o gerente executivo ao Jornal do Piauí.

Mais informações

Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS.

O procurador deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está disponível na página do INSS.

Os beneficiários que vivem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível nos sites da Repartição Consular Brasileira ou do instituto.

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Tópicos: inss, prova, prazo