Judiciário pagou R$ 792 mil de auxílio-moradia em novembro no PI, diz CNJ

13/12/2017 08h21


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: Cidadeverde.comClique para ampliarJudiciário pagou R$ 792 mil de auxílio-moradia em novembro no PI, diz CNJ.(Imagem:Cidadeverde.com)

O judiciário do Piauí pagou em novembro deste ano, de auxilio-moradia aos seus magistrados, a quantia de R$ 792 mil.

Os dados foram publicados no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por meio da Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, determina que os tribunais brasileiros enviem ao Conselho os dados de pagamentos efetuados aos magistrados para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

Os valores referentes ao auxílio-moradia, que individualmente é de R$ 4.377,73, constam na planilha indenizações. Nela estão listados 186 magistrados, no entanto, cinco aparecem com o valor em branco. Os magistrados recebem ainda auxílio alimentação de R$ 1.440 e saúde de R$ 432.

O benefício, que antes era pago apenas a juízes federais, foi liberado para magistrados da justiça estadual em 2014, graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979).

Em reunião realizada em 20 de outubro de 2017 com os presidentes dos Tribunais, a Ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF, determinou que as informações fossem encaminhadas por documento padrão criado pelo próprio CNJ. Esse modelo serviu de base para a criação do sistema, já disponibilizado aos tribunais, para o envio dos dados padronizados.

Dos 92 tribunais e conselhos de justiça brasileiros, 72 já enviaram os dados.

Suspensão

Na semana passada, em portaria publicada no dia 07 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu o pagamento de passivos administrativos aos magistrados do Estado. A medida atende ao Provimento nº 64, de 01 de Dezembro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, que veda o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As restituições só devem acontecer mediante a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Está suspenso o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e demais dívidas administrativas referentes a exercícios anteriores, já incluídas ou que vierem a ser incluídas na lista administrada pela Secretaria Geral até que haja autorização do CNJ.

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