Juiz baixa decreto e antecipa lei seca em cidades do PiauÃ
07/10/2018 07h34Fonte CidadeVerde.com
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Nos 12 estados brasileiros que adotarão a Lei Seca, a medida terá início a partir da 0h do domingo (07) e se encerra às 18 horas, após o fim da votação.
Mas o Piauí possui uma exceção. Para cinco municípios da região Sul, a Lei Seca já começou a valer desde às 8 horas de sábado (06).
A decisão é do juiz da 72º zona eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros. O decreto atinge as cidades de Itaueira, Rio Grande do Piauí, Flores do Piauí, Pavussu e Ribeira do Piauí. Os estabelecimentos comerciais dessas cidades ficam proibidos de venderem bebidas alcoólicas até às 19 horas de amanhã.
De acordo com a decisão do juiz, a medida visa garantir que a eleição ocorra sem transtornos, nestas cidades, por eventuais conflitos que podem ser causados pela ingestão de bebidas alcoólicas.
“Fica proibida a venda, fornecimento, distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, bem como o seu consumo, em restaurantes, bares, lanchonetes, mercadinhos ou qualquer outro estabelecimento comercial nos municípios de Itaueira, Rio Grande do Piauí, Flores do Piauí, Pavussu e Ribeira do Piauí em todas as suas localidades e povoados”, diz o decreto.
O juiz eleitoral tem poder para tomar a medida de acordo com as necessidades de cada município. “É da competência dos juízes eleitorais baixar normas, instruções, recomendações para que os trabalhos eleitorais e o exercício do voto (...) transcorra na mais perfeita tranqüilidade”, afirmou.
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