Juiz suspende diplomação em São Lourenço do Piauà após prefeito eleito assumir boca de urna
18/12/2020 14h24Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/Rádio Serra da CapivaraPrefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira (PSD).
O juiz da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas, suspendeu a diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira (PSD), e seu vice Valdeci Paes de Castro. De acordo com a denúncia, o político assumiu durante entrevista que sua equipe praticou boca de urna nas eleições. O candidato pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A decisão atendeu o pedido de medida liminar proposta pela Coligação A Vitória é do Povo, adversária de Bira nas eleições. O prefeito eleito teve 50,77% dos votos, que representa 2.196 no total. O G1 tentou contato com o prefeito eleito, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Segundo o juiz, o prefeito eleito durante entrevista à rádio local, no dia 18 de novembro, agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna no dia da eleição”. Para o magistrado, a fala do político representa "verdadeiro deboche" com a Justiça Eleitoral.
"A supra referida entrevista representa verdadeiro deboche com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de belíssimo trabalho de boca de urna", declarou Carlos Alberto Bezerra Chagas.
O juiz destacou que consta nos autos cópias de áudios, onde os interlocutores conversam sobre a captação ilícita de sufrágio em favor os candidatos eleitos. "Os interlocutores relatam valores e pessoas em relação às quais houve o pagamento de vantagem indevida, para que votassem neles. Inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4 mil em um único voto".
Para o magistrado, os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos candidatos ou em nome deles, "com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando".
Ele ressaltou que a captação ilícita de sufrágio, assim como a boca de urna, representa a prática de crime eleitoral, estando tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições. Sujeitando o agente, além de outras penalidades, à cassação do registro ou do diploma.
Considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, o juiz determinou que, em caso de vacância do cargo de prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura.
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