Justiça condena dono de pedreira por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos
16/03/2023 11h05Fonte G1 PI
Imagem: Ascom MPT-PIResgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Piauí.
O dono de uma pedreira foi condenado por manter 8 trabalhadores em situação análoga à de escravos na cidade de Canto do Buriti. Os trabalhadores foram resgatados da pedreira em setembro de 2022, em uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho. A decisão é do juiz do trabalho Delano Serra Coelho, da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato.
Segundo o Ministério Publico do Trabalho, que ajuizou a ação, os trabalhadores eram mantidos em locais insalubres, sem banheiros, cozinha e alojamentos adequados.
Além disso, eles sequer recebiam um salário, já que eram pagos com R$ 220 por milheiro de paralelepípedos que produziam. Eles não tinham carteira assinada, férias, 13º salário e não eram feitos depósitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
O dono da pedreira foi condenado a indenizar cada trabalhador em R$ 5 mil por danos morais, além de pagar as verbas rescisórias. Terá ainda que pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Resgate aconteceu em setembro de 2022
Em setembro de 2022, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 57 trabalhadores em situação análoga à escravidão em seis pedreiras em extrações de pedras em Canto do Buriti, Amarante e Nazaré do Piauí, cidades da região Sul do estado.
A fiscalização contou com representantes do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais do Ministério do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o procurador do trabalho, José Wellington Soares, que acompanhou os trabalhos, além de falta de registro e anotação de carteira de trabalho, os trabalhadores executavam o serviço de extração de pedra, sem nenhum equipamento de proteção individual e em locais sem água potável, instalações sanitárias e alojamentos.
Também não havia local adequado para armazenamento, preparo e consumo de alimentos, que eram feitos sem as mínimas condições de higiene no meio do mato. Alguns trabalhadores também utilizavam explosivos sem treinamento e equipamentos adequados.
"As condições de trabalho eram totalmente degradantes e abaixo de um patamar civilizatório mínimo”, declarou o procurador do trabalho.
Das seis pedreiras fiscalizadas, cinco delas aceitaram firmar, ainda durante a operação, Termos de Ajuste de Conduta com o MPT-PI se comprometendo a sanar, com urgência, as irregularidades encontradas, inclusive para que pudessem continuar a atividade.
A única que não acertou firmar o compromisso será processada nos próximos dias pelo MPT, para que adote as mesmas providências das demais. Este é o empregador que agora foi condenado pela Justiça.
Segundo o MPT, os empregadores flagrados em tal situação são obrigados a efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, com pagamento de todas as verbas devidas a cada trabalhador no período trabalhado, a corrigir todas as irregularidades e a pagar indenizações por danos morais, individuais e coletivos.
No caso dos dois adolescentes, os pais também assinaram TAC com o MPT se comprometendo a não permitir que seus filhos sejam submetidos a qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos.
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