Justiça condena empresários envolvidos em desvios na Saúde do PiauÃ
28/07/2018 08h03Fonte MPF-PI
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou um grupo de empresários envolvidos no desvio de recursos públicos creditados pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi), no montante de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.Os recursos foram destinados ao pagamento de ações assistenciais ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade (MAC), que visam atender às demandas da população na área da saúde que requerem maior especialização, tecnologia e custos na sua aplicação e são oferecidos diretamente pelo Poder Público - hospitais e unidades estaduais, municipais e regionais públicos - e pelo setor privado, composto por prestadores de serviço particulares cadastrados na rede do Sistema único de Saúde (SUS).
De acordo com a ação penal, que teve como base o Inquérito Policial nº 571/2012 e o Relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) nº 18/2012, a Sesapi encaminhou levantamentos dando conta da existência de um desvio de recursos federais do SUS, no valor de R$ 4.113.062,33 de quatro empresas fantasmas dentre as empresas licitamente beneficiadas com os recursos do SUS/Bloco de Financiamento de MAC.
Após auditoria realizada pela CGE, especificamente na aplicação dos recursos operacionalizados pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH), concluiu pela irregularidade nos pagamentos efetuados às empresas F.das C.T.Climaco, Wilam M.R.Campos & Cia, J.S. Comércio e Representação, Juca e Sampaio & Cia, C de Sousa Medeiros, H C Medeiros de Carvalho e Cia e M A de Sousa Barbosa e Cia no valor de R$ 10.956.474,09, entre os anos de 2009 a 2012.
Condenação - O juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou pelos crimes de peculato (art.321, do CP), de associação criminosa (art. 288, do CP) e de lavagem de dinheiro (art. 1º,caput, inciso V c/c art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.613/98: Joelson Silva de Sousa (a 14 anos e 10 meses de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/30 do salário mínimo, vigente em junho de 2012, data do último desvio); Hélio Carlos Medeiros de Carvalho (a 16 anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 250 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em fevereiro de 2012, data do último desvio); Clemilton de Sousa Medeiros (a 14 anos de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em maio de 2012, data do último desvio); Francisco das Chagas Torres Clímaco (a 14 anos de reclusão e pena de multa em 110 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em maio de 2012, data do último desvio).
Também foram condenados pelos mesmos crimes, Wilam Martins Rodrigues Campos (a 10 anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 60 dias-multa, em 1/10 do salário mínimo, vigente em junho de 2012, data do último desvio); e Maria de Jesus Soares Gomes (a 10 anos e 8 meses de reclusão e pena de multa em 60 dias-multa, em 1/30 do salário mínimo, vigente em setembro de 2011, data do último desvio). O cumprimento inicial da pena privativa de liberdade dos réus será em regime fechado.
O réu André Juca Sampaio, foi condenado pelos crimes de peculato e associação criminosa a uma pena de 6 anos de reclusão, e o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade será em regime semiaberto.
O juízo absolveu os denunciados Helício Carlos Medeiros de Carvalho e Marcos Antônio de Sousa Barbosa dos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. E André Juca Sampaio, do crime de lavagem de dinheiro.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de que sejam consideradas, em relação a todos os denunciados condenados, as circunstâncias judiciais desfavoráveis da pena-base (culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime), para que haja o aumento da pena.
A todos os réus foi dado o direito de recorrer em liberdade.
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