Justiça condena ex-secretários, servidores e empresários por desvio de R$ 5,4 milhões em obras
08/07/2022 12h20Fonte G1
Imagem: Reprodução
Foram condenados:
Luciano José Linard Paes Landim, secretário de transportes do Piauí entre 2007 e 2009;
Alexandre de Castro Nogueira, secretário de transportes entre dezembro de 2009 e junho de 2010;
Norma Maria da Costa Sales, secretária de transportes entre junho e dezembro de 2010;
Heitor Gil Castelo Branco, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, sócio-gerente da Staff de Construções e Dragagem Ltda;
Marlus Fernando de Brito Melo, ex-superintendente da Setrans-PI;
Andros Renquel Melo Graciano de Almeida, ex-presidente da comissão de licitações da Setrans-PI;
Anderson Castelo Branco Lopes, engenheiro fiscal da Setrans/PI;
Vivaldo Tavares Gomes, engenheiro da Setrans/PI
As penas variam entre 3 anos de detenção em regime aberto e 19 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de fraude em licitação e peculato, quando o funcionário público apropria-se e/ou desvia dinheiro público usando o cargo público em proveito próprio ou alheio. Os réus, ou as respectivas defesas, não foram encontrados para comentar.
Segundo a denúncia do MPF, os agentes públicos e os empresários denunciados, atuando em conluio, fraudando procedimentos licitatórios e desviando recursos federais destinados à obra.
Na decisão, o juiz federal afirmou que a culpabilidade dos réus é acentuada devido à relevância socioeconômica da obra, que teve início na década de 80, custou mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos e até hoje não foi concluída, prejudicando o desenvolvimento do estado.
A ação penal que desencadeou a condenação dos réus foi ajuizada pelo MPF em 2014. Para a Justiça, as circunstâncias merecem maior reprimenda devido ao meio fraudulento utilizado para encobrir pagamentos indevidos, com boletins de medição falsos, atestes de serviços e obras de engenharia não realizados ou executados com pouca qualidade, vida útil e segurança.
Ainda na decisão, o juiz mencionou ainda as "graves consequências causadas pelos desvios e o comprometimento das construções com vícios estruturais graves e desperdício de recursos aplicados, com danos que ultrapassam os valores desviados e podem alcançar toda obra executada".
Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e custas processuais, além da perda do cargo, função pública ou mandado por eles ocupados quando das referidas condutas, de acordo com o Código Penal.
Contudo, o magistrado não identificou requisitos para prisão cautelar, reconhecendo o direito dos réus recorrerem em liberdade.
Além do processo penal, o MPF também ajuizou uma ação de improbidade administrativa, em 2013, para tentar ressarcir cerca de R$ 12 milhões à União, devido aos prejuízos causados ao patrimônio público.
A Justiça Federal decretou, em liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados, impossibilitando que os réus vendam ou onerem seus patrimônios, que podem, eventualmente, ser confiscados para pagamento dos valores desviados.
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