Justiça decreta a ilegalidade da greve dos policiais civis do PiauÃ
16/06/2015 08h10Fonte G1 PI
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí José James Gomes decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis do estado. Em greve desde o dia 2 de junho, os agentes reivindicam 100% do reajuste concedido pelo governo (estado já pagou metade em maio), e dizem não aceitar que os outros 50% sejam pagos somente ano que vem.O pedido de ilegalidade do movimento foi realizado pelo procurado geral do estado, Plínio Klerton, que apontou, dentre outros pontos, que os policiais não têm direito a greve. O desembargador acatou o pedido e afirmou que a greve compromete a segurança pública e ocasiona sérios prejuízos à população.
A decisão do TJ dá um prazo de 24 horas para que os policiais retomem suas funções normalmente. Em caso de desobediência, está estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 150 mil.
O Sindicato dos Policiais Civis do Piauí afirmou que irá convocar uma assembleia geral para a próxima quarta-feira (24) para deliberar sobre a suspensão ou continuidade do movimento. A assessoria de imprensa da entidade informou que o sindicato ainad não foi notificado e que a decisão só passa a valer a partir da notificação.
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