Justiça decreta ilegalidade da paralisação de agentes de trânsito em Teresina
03/02/2018 08h30Fonte G1 PI
Imagem: Anderson LopesClique para ampliarAgentes de Trânsito em paralisação anterior no Palácio da Cidade, sede da Prefeitura de Teresina.
Em decisão monocrática o desembargador José Francisco do Nascimento declarou a ilegalidade da paralisação de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e dos agentes da Guarda Municipal de Teresina.
Os agentes paralisaram as atividades e não participariam da realização do Corso da capital, marcado para este sábado (3).
O desembargador julgou pedido de dissídio coletivo de greve apresentado pela Prefeitura de Teresina. Os agentes realizaram paralisação anterior durante o mês de janeiro cobrando reajuste salarial e melhoria nas condições de trabalho. Na mesma decisão o desembargador prevê ainda que os agentes não podem fazer bloqueios que impeçam o acesso a locais de trabalho e critica o movimento.
“É possível vislumbrar que o momento para o desencadeamento do movimento paredista é, no mínimo, inadequado, haja vista que marcado para o dia do Corso de Teresina, o maior evento popular da cidade, com um volume médio de 300 mil pessoas”, diz o desembargador José Francisco na decisão.
Anderson Lopes, agente da Strans e membro da comissão que trata do plano de cargos da categoria explicou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindiserm) foi notificado da decisão. “Até segunda ordem fica mantida a paralisação de amanhã”, disse Anderson Lopes. O Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Teresina informou que também foi notificado da decisão.
Na decisão o desembargador José Francisco do Nascimento determinou o retorno às atividades dos agentes da Strans e da Guarda Municipal sob pena de multa de R$ 2 mil por dia. Caso os agentes não cumpram a decisão durante a realização do Corso de Teresina a decisão judicial prevê multa adicional de R$ 20 mil.