Justiça derruba portaria da FMS e determina afastamento de servidores do grupo de risco
20/05/2021 18h28Fonte cidade verde
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Uma liminar da Justiça do Trabalho do Piauí derrubou a portaria Nº 03/2021, da Fundação Municipal de Saúde (FMS), que determinava o retorno presencial de servidores com mais de 60 anos e do grupo de risco que estavam afastados por causa da pandemia da Covid-19. A decisão é da juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa.O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM), que está fazendo um levantamento para saber quantos profissionais se enquadram na decisão. A entidade alegou que a portaria da FMS, publicada no dia 8 de janeiro deste ano, atentava contra a vida dos servidores. Eles tinham até o dia 18 de janeiro para retornar ao trabalho de forma presencial.
Para a magistrada, os servidores em trabalho presencial estão correndo risco. "Entendo que o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidade estão expostos se antepõe a qualquer outra situação, de forma que o interesse público, no presente caso, cede espaço à garantia do direito fundamental à vida e integridade física dos referidos trabalhadores. É que sendo eles integrantes do chamado “grupo de risco”, ou “vulnerável” como definido pela própria reclamada na Portaria 02/2021, é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõe a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco", disse a juíza.
Além de ordenar o afastamento imediato dos servidores, a juíza determinou ainda o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas para aqueles que ainda não retornaram ao trabalho.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00 por cada trabalhador mantido em atividade. Os trabalhadores devem ser afastados no prazo máximo de 48h. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (19).
Em sua defesa, a FMS alegou incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, uma vez que a relação de trabalho entre os servidores substituídos processualmente e a Fundação Municipal de Saúde é de natureza estatutária. No mérito, alegou que o retorno dos servidores obedece a uma série de critérios visando minorar os riscos e que a anulação da Portaria implicará em sérios danos à coletividade.
Entenda o caso
A Portaria FMS nº 03, de 08 de janeiro de 2021, determinou o retorno às atividades presenciais de todos os servidores portadores de comorbidades, com exceção de gestantes e lactantes. O documento revogou as portarias FMS nº 71/2020 e nº 86/2020, que dispunha sobre as condições especiais de trabalho dos servidores em decorrência da pandemia.
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