Justiça determina adiamento das eleições da OAB-PI

20/11/2012 07h57


Fonte Conjur

A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (19/11), o adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí para o dia 30 de novembro. O pleito ocorreria nesta terça-feira (20/11) com a participação de aproximadamente cinco mil advogados.

A liminar foi concedida pelo juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, a pedido da chapa OAB de Todos e do advogado Celso Barros Neto, candidato à presidência da OAB-PI.

Na eleição da OAB-PI estão previstas 18 urnas, das quais 17 seriam eletrôncias, com a lista de eleitores já definidas e uma seria convencional, sem elenco determinado. “A existência da urna convencional, sem definição dos eleitores que dela se utilizariam, além de caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda “desconhecidos” ou com “pendências”, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes”, diz o juiz.

De acordo com a liminar, a existência de uma urna convencional sem a lista determinando quem está apto a votar prejudica o pleito. “Essa circunstância, além de obscurecer o processo eleitoral em si — pois não se sabe ao certo quantos e quais os advogatos habilitados a votar, prejudica claramente os requerentes, que têm inviabilizadas a execução do plano de campanha e a fiscalização efetiva do pleito”, afirma o juiz.

Outra irregularidade apontada por ele está na lista que foi entregue à Chapa 2. Segundo o Araújo, nas listas entregues à Chapa 2 — OAB de Todos — não constam os códigos de endereçamento postal (CEP) dos advogados habilitados ao exercício no voto no pleito agendado para esta terça-feira (20/11). No dia 6 de novembro, o próprio juiz já havia determinado, também por meio de liminar, a entrega da lista atualizada e completa de advogados aptos a votar à chapa OAB de Todos.


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Tópicos: lista, liminar, advogados