Justiça determina quebra de sigilo no Facebook para identificar perfis anônimos
19/06/2020 18h00Fonte Cidade Verde
Imagem: Reprodução
O desembargador Francisco Paes Landim, da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, atendeu recurso e determinou, nesta quinta-feira (18), que o Facebook quebre sigilo de dados para identificar a autoria de perfis que fazem acusações ao prefeito de Lagoa do Sítio, Antônio Benedito de Moura (Progressistas). Desde o mês de setembro do ano passado os perfis "Chico Lagoa" e "Lagoa do Sítio Verdade" fazem postagens diárias acusando o prefeito de corrupção. A defesa de Antônio Benedito alega que as acusações são levianas e chama as postagens de "ataques virtuais".
Os perfis, que foram exluídos após ordem judicial, faziam postagens se referindo exclusivamente ao prefeito de Lagoa do Sítio e aos seus familiares. O desembargador Francisco Paes Landim determinou que o Facebook forneça, no prazo de cinco dias , todos os elementos necessários para identificar o autor das publicações sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 40 mil.
O desembargador entende que há indício de ilícito e conteúdo calunioso uma vez que as publicações insinuam conduta de improbidade do gestor de Lagoa do Piauí, com os seguintes comentários “o dinheiro público está indo pro bolso do prefeito”, “a gestão da corrupção não mede esforços para abocanhar o dinheiro que pertence ao povo (...) Será se esse dinheiro vai para o bolso, opa errei, para a boca dos corruptos da cidade, essa é a questão”.
Além de acusar o prefeito de corrupção, as postagens afirmam que o gestor usou dinheiro público para construir cisterna em sua fazenda.
"Como se vê, as publicações prejudicam a credibilidade do gestor, e, em ano eleitoral, prejudicam sobremaneira sua reputação", analisa o desembargador, que ressalta, ainda, que as postagens não se tratam de matérias jornalísticas é que preciso que os autores sejam identificados.
"O fato é que tanto para pretensão punitiva na esfera criminal, como reparação na esfera civil, exige-se a indicação do ofensor, sem o qual impede o ofendido de ingressar em juízo. Desse modo, em cognição sumária, constato a urgência no deferimento do pedido do agravante, diante das evidências apontadas, para que o autor prossiga com sua pretensão reparatória, e além disso, como gestor público, em face da premente eleição, deve lhe ser dado, também, o direito de se defender e evitar ataques eivados de ofensas morais que abalam não só a sua credibilidade, mas atingem a honra de toda família", diz trecho da decisão.
O advogado do prefeito, Wallyson Soares, disse ao Cidadeverde.com que a decisão do desembargador é um importante passo para o combate a disseminação de ataques virtuais. Ele afirma que os conteúdos dos perfis são caluniosos
"Essa quebra de sigilos é para que tenha possibilidade de identificar quem é o autor das postagens e responsabilizar criminal e civilmente. Isso vem ocorrendo em todo Brasil. As redes sociais usadas por anônimos para fazer linchamento de pessoas públicas. Esse precedente é importante porque vai tocar nas pessoas que estão fazendo isso para que elas atentem que esse tipo postagem é crime. Há inquérito, inclusive, no STF que busca identificar pessoas que de forma deliberada estão fazendo linchamento da imagem das pessoas de forma negativa e pejorativa", ressaltou Wallyson Soares.
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