Justiça nega pedido de suspensão e libera aeroporto de São Raimundo Nonato

23/10/2015 09h27


Fonte O Olho

A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, negou pedido de suspensão do funcionamento do Aeroporto Internacional de São Raimundo Nonato.A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e negada pelo juiz, objetivava suspender a Portaria nº 2.098/SIA, de 4 de agosto de 2015, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que autorizou o funcionamento do aeródromo.

Imagem: Francisco Gilásio/Jornal Diário do PovoClique para ampliarAeroporto de São Raimundo Nonato.(Imagem: Francisco Gilásio/Jornal Diário do Povo)Aeroporto de São Raimundo Nonato.
A Ação movida contra o Estado do Piauí, a ANAC e a Construtora Sucesso S/A (última contratada responsável pela obra do aeroporto) requeria que a suspensão ocorresse até que serviços executados com irregularidades, segundo laudos do Setor Técnico da Polícia Federal, fossem refeitos pela respectiva construtora. Segundo o MPF, com base nos laudos de 2014 da Polícia Federal, haveria diversas irregularidades durante a execução dos contratos de 2007 e de 2008 firmados com a Sucesso S/A.

Dentre as irregularidades listadas, está a contaminação na massa asfáltica, problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outras. Dessa forma, a parte autora argumenta que a ANAC teria elaborado relatório de fiscalização de maneira genérica e superficial, não atentando para as irregularidades apontadas pela Polícia Federal e, assim, autorizando o funcionamento do aeroporto.

A ANAC, destacando suas atribuições, defendeu a legalidade da Portaria que autorizou o funcionamento do referido aeroporto, pedindo o indeferimento do pedido. Já o Estado do Piauí defendeu a impossibilidade de concessão de tutela antecipada e a ausência de requisitos legais para a continuidade da Ação. Dentre outros argumentos, a Construtora Sucesso S/A defendeu a não competência da Justiça Federal no julgamento do caso e que a obra realizada atende às normas técnicas emitidas pelos órgãos competentes.

Confira as últimas notícias sobre Piauí: florianonews.com/piaui
Siga @florianonews e curta o FlorianoNews